Anexo 1
Documento estampado à página 8 do jornal A Província do Espírito Santo de 30 de março de 1885:
Às autoridades civis e eclesiásticas de meu país.
Declaro sob a fé, e palavra de sacerdote, que em minha vida, pública e particular, nunca tentei contra a honra das famílias, nem lesei a fortuna do meu próximo. Apelo para o testemunho de todas as pessoas, inda mesmo desafetas, com quem tenho tratado, e para os paroquianos de Carapina, Santa Cruz e Barra de São Mateus, onde exerci o parocato, além dos habitantes desta cidade. Provoco a quem se julgar ofendido que me denuncie, para receber o justo castigo, em desafronta da moral, da sociedade, e do pudor da família. No mais delicado exercício de minhas penosas funções de sacerdote, embora pecador, pela fragilidade humana, nunca aliciei, nem solicitei pessoa alguma “ad inhonesta”. Vitória, 30 de março de 1885. Padre Francisco Antunes de Siqueira. |
Na mesma página do jornal estão publicados, mais adiante, dois outros documentos:
Ilmo. Sr. Redator d’A Folha da Vitória - Aparecendo em seu jornal de ontem uma denúncia do rapto de uma donzela, feito por um sacerdote que existe entre nós; peço-lhe queira sob sua palavra de honra declarar se é com o abaixo assinado que se pode entender; permitindo-me fazer de sua resposta o uso que me convier. De V. S. at. v.or. - padre Manoel Rodrigues Bermude de Oliveira - Vitória, 30 de março de 1885. Ilmo. Sr. - O fato criminoso, que o boato tem dado corpo, e posto em atividade o delegado de polícia deste termo, não tem por ora autor conhecido; entretanto não tenho escrúpulo em julgar V. Rev. fora de tão infamante reputação. Brevemente chegará o público ao conhecimento da verdade, e Deus queira que não passe semelhante boato de uma invenção torpe. Pode S. Rev. fazer desta resposta o uso que lhe convier. De V. rev. at. V. or. - Aristides B. de B. Freire. |
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