A luta pelo direito (4/12/1943)
(Discurso proferido por ocasião da solenidade da colação de grau dos bacharéis da Faculdade de Direito do Espírito Santo, a 4 de dezembro de 1943)
[…]
Jovens bacharelandos,
Escolhendo-me a mim para vosso paraninfo, bem sei que procurastes apenas distinguir o chefe eventual do Governo. Quisestes reverenciar, assim, o princípio hierárquico do Poder, o sistema disciplinar da autoridade, o culto singelo da obediência cívica. Nem de outro modo se justificaria a escolha. Mas pretendestes, talvez, enaltecer também um esforço obscuro que se devota sinceramente à penosa tarefa de bem administrar. Que sem olhar sacrifícios, nem temer os recônditos ressaibos dos descontentes, procura ofertar o melhor de si mesmo à ingente missão de bem servir ao Espírito Santo. Que, não tendo jamais disputado o vórtice falaz das posições políticas, isento e liberto de injunções partidárias, escraviza o seu destino aos pesados grilhões da administração, num constante, silencioso e pertinaz esforço para promover o engrandecimento e progresso de sua terra natal.
Se assim é, meus jovens patrícios, comprovastes a inteireza moral de vosso caráter e a perfeita formação intelectual da vossa consciência jurídica.
De qualquer modo, permiti que vos assegure aqui a certeza inelutável do meu reconhecimento, e vos renda, de público, a homenagem mais viva e sincera da minha melhor simpatia.
Meus jovens amigos:
Terminastes afinal o vosso curso jurídico. Tínheis direito ao ensino e o Estado vos proporcionou o ensino do Direito. Concluístes as lides do estudo e ingressareis, em pouco, no estudo das lides. A lei da justiça coroou os vossos esforços, e podereis amanhã advogar a justiça da Lei. Conquistastes um direito pela luta; deveis agora encetar a vossa luta pelo Direito.
A vossa missão é profundamente nobre, mas profundamente difícil. Nobre, porque o Direito, na concepção de Schaffle, é “a reação exterior de todos sobre todos para realizar o Bem”, e é “O justo e o verdadeiro”, na síntese admirável de Victor Hugo. Difícil, porque o Direito é essencialmente uma concepção abstrata, um conceito emocional, uma regra de viver da sociedade. Confunde-se, pois, com a própria vida. Daí o postulado célebre de Angel Ossorio, em El Alma de la Toga: “O que importa para o advogado não é saber o Direito, e sim conhecer a vida. O Direito positivo está nos livros, porém o que a vida reclama não está escrito em parte alguma. Quem tenha previsão, serenidade, amplitude de visão e de sentimentos para adverti-lo, será advogado; quem não possua outra inspiração, nem outro guia senão as leis, será apenas desventurado rábula. Por isso que a justiça não é fruto de um estudo, mas de uma sensação.”
E em sendo assim, o Direito é, como a vida, essencialmente dinâmico. Pode estacionar, por um interregno de tempo, nas síncopes da civilização, mas evolve sempre nos ressurgimentos históricos; pára ou retarda a sua marcha, mas avança e continua eternamente acompanhando a longa e tortuosa experiência humana sobre a Terra.
Desde que os primeiros homens se aglutinaram em hordas e tribos, movidos por um sentimento gregário instintivo, ou compelidos por um princípio incipiente de solidariedade para a defesa comum, nascia a sociedade, e com ela o Direito. Ubi societas, ibi jus. As primeiras manifestações agressivas do egoísmo, a rebeldia natural dos nossos ancestrais, e os arroubos instintivos do ódio e da vingança devem ter sido sofreados por algumas regras rudimentares de boa conduta, nas quais certos autores jurídicos julgam entrever os fundamentos básicos do chamado “Direito natural”. E do encontro e reconciliação das primitivas hordas, cessados os motivos de hostilidade, devem ter surgido os medrosos prenúncios do comércio e os princípios precursores da boa convivência social. Selava-se, desse modo, o célebre “pacto social” de Rousseau, criando-se outro princípio jurídico: o direito de conciliação entre as clãs. A necessidade de cooperação, o instinto de harmonia, as migrações constantes e as repetidas conquistas mesclaram hordas e tribos, fundiram-nas, entrelaçaram-nas, e forjaram assim o substractum vivo das raças, estados e nações.
Enquanto no cadinho seletivo das espécies sobreviviam as mais fortes, o cérebro humano, tangido pela contingência e estimulado pela luta, criava e evolvia. O homo sapiens firmava o pé na arena, erguia a cabeça para os céus, fitava o infinito, e se preparava para intervir na conquista da civilização. Os costumes, as línguas e os cultos preparavam os fundamentos das nações, o arcabouço das raças e a florescência das religiões. As regras se transformam em leis. O gênio helênico, o “milagre grego”, de que falava Renan, desabrocha em flores jurídicas, e compõe o maior corpo de legislação da antiguidade. Ciosos das prerrogativas da sua cultura, cônscios da superioridade de seu progresso, e envaidecidos pelo valor de sua raça, atiraram-se os gregos às frenéticas aventuras belicosas. “A guerra é o estado natural dos homens”, proclamavam os seus legisladores. E quando não mais existiam terras inimigas que conquistar, quando, ocupada toda a orla do Mediterrâneo, sobrepujados os persas e vencidas as nações vizinhas, podiam afinal descansar os “filhos dos vencedores de Maratona”, eis que, por toda a parte, se rebelam os povos contra as leis dos seus conquistadores. E dos escombros fumegantes do Peloponeso brota afinal o incêndio devastador que consome, em breve prazo, a mais florescente arquitetura jurídica dos velhos tempos. Encerrava-se um ciclo da história, e abria-se, na evolução jurídica da humanidade, um novo capitulo diferente: o do Direito Romano.
À proporção que cresce o Império, dilatado em suas fronteiras pelas vitórias de suas aguerridas legiões, estende-se, por toda a parte, o manto protetor de sua jurisprudência. Outros povos sofrem-lhe o influxo, e a lei romana, aos poucos, conquista o mundo, que se submete assim, pela primeira vez na história, a uma só e única legislação. Em dois tribunais distintos distribuíam os pretores a justiça, estabelecendo, portanto, dois direitos diferentes. As regras aplicadas pelo pretor dos estrangeiros modelaram o Direito das Gentes, e os editos proferidos pelo pretor da cidade criaram os fundamentos do Direito Civil. E a compilação das sentenças, enriquecidas pelos comentários dos jurisconsultos romanos, modelou o Código de Justiniano, de profunda influência na futura legislação da Europa. Enquanto lhe foram favoráveis os feitos guerreiros, cresceu e se expandiu o Império Romano. Perdida, no entanto, a sua hegemonia política e militar, na poeira dos séculos, ainda assim chegam até nós os eflúvios de alguns dos seus eternos princípios jurídicos. O Corpus Juris Romanus é monumento imperecível que constitui, até hoje, o pedestal magnífico de nossa moderna estrutura jurídica.
Enquanto isso, nascia para o mundo o milagre de luz do Cristianismo, que iria, mais tarde, espargir como bençãos, sobre todos os povos da terra, o dogma sagrado da fraternidade humana, criando novo vínculo jurídico que foi a verdadeira sobrebase do futuro Direito Internacional.
Na ampulheta do tempo rolam de vagar os séculos. Surge o nebuloso período da Idade Média; do fastígio da Igreja emana o direito canônico; na Inglaterra, ameaçado pelos nobres, concede João Sem Terra a famosa Magna Carta em que se estatuem deveres para o rei e direitos para a nação, origem e fundamento das liberdades britânicas.
Institui-se o júri, e promove-se a organização do Parlamento. A nobreza estouvada e descuidosa daquela época, em torneios brilhantes, cria as regras de honra do fair-play e os refinamentos de elegância da flor de lis da Cavalaria.
No cérebro de Gutenberg acende-se a centelha do gênio, e um grito de luz atravessa as trevas espessas para iluminar o futuro da humanidade. Nascia a Imprensa.
Caravelas enfunadas largavam os portos da velha Europa, “no largo mar fazendo novas vias”, levando no panejamento branco de suas vergas o sopro da aventura e o sonho audacioso de novas conquistas. E continentes inteiros emergiam, do fundo dos oceanos, para o batismo lustral da civilização.
Após o breve período da Renascença, retroage, de novo, a humanidade para as sombras do despotismo. O sistema feudal encaminha o Direito para o reconhecimento da propriedade e estrutura a sua defesa. Sob Luís XIV ganha terreno a teoria do Direito divino dos reis. “O rei,” dizia ele, “representa a nação inteira; a nação não forma um corpo, reside inteira no seu rei”. Era o absolutismo.
Entre recuos e avanços, retrocessos e novas ascensões, prossegue a civilização em sua eterna caminhada, pela “via espiral” de que nos fala Goethe. Súbito, no negro céu da conformidade geral ante a prepotência do Poder, estala, como um raio, a flama da rebelião. Ao riso sardônico de Voltaire, alia-se a flamante eloquência de Mirabeau. E do incêndio da Bastilha exsurge vitoriosa, numa epopeia de luz, a Declaração dos Direitos do Homem.
Depois, no céu novamente azul de outra era, por todo o solo alcantilado da Europa, desde a região ibérica às frígidas estepes de Moscou, na areia escaldante do Egito, como nos píncaros congelados dos Alpes, sobrevoa, imponente e voraz, a águia imperial do grande Corso. E ao tombar exangue, ferida pela seta mortal de Waterloo, ainda deixa cair ao solo, como generosa dádiva à posteridade, nova compilação de direitos: o Código Napoleônico.
Mais tarde, enquanto os povos da velha Europa modificavam as suas expressões geográficas, confinando-as dentro da relatividade estreita dos limites, e estabelecendo assim o novo sentido jurídico de suas unidades nacionais, já em nosso Continente, berço de um ideal superior de confraternização, plasmara Monroe o espírito diverso da vocação americana, proclamando, para soberanias diferentes, um direito sempre igual à livre convivência de irmãos. Era a cristalização do ideal de Bolívar. Seria o símbolo palpitante de nova civilização.
Ninguém supunha, então, que os descendentes daqueles homens da América, que tão firmemente procuraram construir, num solo à parte, novo mundo de paz e civilização diversa; que no canteiro de seu espírito semeavam a semente preciosa da “Mensagem de Adeus” de Washington; ninguém supunha, então, que esse povo mais tarde cruzaria os mares para partilhar de uma guerra na Europa. Mas o prussianismo estreito de Guilherme II, com sua megalomania trágica, sonhou realizar o ideal germânico de um império alemão universal, Ein Deutsches Weltreich. E em abril de 1917, ao pedir ao Congresso a declaração de guerra, afirmava solenemente Wilson: “O direito é mais precioso que a paz, e nós nos vamos bater pelas coisas que nos são mais caras – pela democracia, pelo direito de todas as pequenas nações à liberdade, por uma universal extensão do direito para que, com a paz e segurança de todas as nações, o mundo se sinta finalmente livre.”
De nada lhe valeram, no entanto, os generosos propósitos. Na confusão das retaliações, na partilha desenfreada dos despojos, na falsa atmosfera de Realpolitik da Conferência de Versalhes, perderam-se melancolicamente os anseios de paz consubstanciados nos seus doze princípios…
Em meio à confusão sangrenta dos combates, nas planícies glaciais da Rússia, taladas milenarmente pela violência implacável dos nobres, um povo espoliado se levanta para construir, no cadinho rubro da mais cruenta revolução histórica, a experiência dolorosa de um novo Direito Social.
E chegamos, enfim, à torturada época dos nossos dias. De cada etapa da civilização, uma parcela exígua do ideal jurídico sobreviveu e sobrevive ainda. O Direito, “vieille et toujours jeune chanson de l’Humanité” – como diz Edmond Picard – vive em constante evolução. Cada época, cada raça projeta seu Direito como projeta sua Arte, sua Moral, sua Religião, sua Língua, sua Política, sua Indústria, seu Amor.
E pelo crivo milenar do sofrimento humano, pela estratificação secular das civilizações, passa e se concentra a essência mais pura de um ideal supremo que às gerações modernas compete guardar e defender para transferi-lo à posteridade.
Daí a responsabilidade insofismável dos novos cultores do Direito. Daí o terrível dilema com que se defronta a humanidade de hoje. O “furor teutônico” de novo desabou sobre a face do mundo. A insânia de um só homem se levantou, frente a frente, contra a consciência universal de todos os povos. Um gênio do ódio se ergueu para destruir os princípios eternos da civilização. “Nós somos bárbaros e queremos ser bárbaros, é um título de honra”, confessa fanaticamente Hitler. Dessa simples frase que define uma mentalidade selvagem, e atesta uma inconsciência satânica, se depreende o ocaso fatal da civilização e do Direito, o caos tenebroso em que se precipitaria a humanidade inteira se triunfassem na peleja as forças odiosas do mal e da violência. Mas o receio passou, venceu a justiça, a vitória sorriu aos exércitos invencíveis da Democracia, da Ordem, do Direito, da Lei. A guerra está virtualmente ganha. No entanto, para que a humanidade combalida e exausta, trôpega e desesperançada, infeliz e exangue possa palmilhar, de novo, o caminho do progresso espiritual, mister se faz disputar também a vitória da Paz. Esta a preocupação imanente dos homens de pensamento e ação, espalhados por todo o mundo. Este o propósito sincero dos grandes responsáveis pela vitória das Nações Unidas. A Carta do Atlântico, com os seus oito pontos cardinais, é o símbolo de uma alvorada. E as Conferências de Moscou, do Cairo e de Teerã positivam a certeza iniludível da identidade de pensamento dos “homens do destino” para o bem comum da Humanidade. “Os povos se batem pelo que os homens pensam” – declara Ezequiel Padilha. E essas conferências oportunas e esclarecedoras atestam o magnífico espetáculo que “oferece o mundo do pensamento e da esperança, do panorama límpido e comovedor das democracias que, dilaceradas e sangrentas, ainda confiam, pensam e sonham”. Mas de uma luta ciclópica como essa, de um entrevero tão brutal e devastador, de uma convulsão tamanha, com proporções verdadeiramente telúricas, há de ressurgir algum benefício para a Humanidade. O incêndio devorador que tudo ameaça há de poupar a arquitetura jurídica de certas e imperecíveis conquistas espirituais, mas purificará também, em suas chamas, velhas concepções individualistas arraigadas na mentalidade humana, teimosos conceitos egoístas, sonoras e vazias expressões de liberalismo e daninhos princípios de injustiça social. E um novo Direito ressurgirá de suas cinzas. Mormente sob o ângulo econômico é que se processará, talvez, essa futura transfiguração. Já o nosso grande Presidente Vargas, antessentindo o fenômeno, profetizou: “O edifício do direito novo, a erigir-se, remodelado da base ao alto, para conseguir solidez e eficiência, deve ter por argamassa os fatos econômicos, perscrutados nas suas origens, previstos na sua marcha e ascensão, prognosticados nos seus fins. A ordem jurídica precisa, pois, refletir a ordem econômica, garantindo-a e fortalecendo-a.”
Baseado em concepção idêntica, vemos, na Inglaterra, o conceituado economista Keynes concertar um plano original visando à criação de nova moeda bancária internacional, destinada às livres trocas do comércio, e preparando assim o “desarmamento financeiro” que precederá ao desarmamento militar. Enquanto Sir William Beveridge divulga o seu projeto de segurança social, norteado para proporcionar a todos a “liberdade de não passarem privações” (freedom from want). A segurança social, segundo o plano, consiste em assegurar a todos o direito a uma renda mínima; a proteger a infância até aos quinze anos; a impedir o desemprego, e facilitar as aposentadorias; a assistir aos enfermos, e fomentar o seguro voluntário; a reconhecer, enfim, que o senso de comunidade não deve restringir-se às horas do perigo comum, mas fortalecer-se sempre e cada vez mais, nas horas de tranquilidade, criando uma concepção mais justa e mais sincera de cooperação humana.
Para isso, no entanto, é mister se prepare o homem de hoje para a mentalidade de amanhã. “A Humanidade,” disse um pensador antigo, “é um homem que aprende sempre.” Procuremos, pois, cultivar o nosso espírito e aprimorar a nossa consciência, pondo-os em consonância com as aspirações da coletividade. Vivemos todos “num mundo só”. E a Paz que surgirá amanhã deve encontrar-nos a todos preparados, espiritualmente, para ajudar a construir a nossa Ordem, e conquistar o Direito novo, calcados e orientados para o supremo sentido da justiça.
Jovens Bacharéis:
Fortalecei em vosso espírito o ideal de solidariedade cristã; cultivai os sentimentos de lealdade e de sincera cooperação para com os vossos semelhantes; expurgai o vosso coração dos ódios e ressentimentos estéreis; construí em vós mesmos a lúcida consciência do dever e, dentro da frágil contingência humana, sede bons, verdadeiros e justos; não percais a confiança nos destinos da Humanidade; mas sobretudo consagrai-vos, de corpo e alma, aos vossos deveres para com a Pátria. Lembrai-vos, com orgulho, que os nossos antepassados, à custa de sacrifícios imensos, nos legaram a maior civilização jamais construída pelos homens de todas as terras e de todas as raças, no solo ardente dos trópicos.
Recordai as palavras eternas de Giuseppe Mazzini: “Sem Pátria, não tereis nome, nem senha, nem voto, nem direitos, nem batismo de irmãos entre os povos. Sereis os bastardos da Humanidade. Soldados sem bandeira, israelitas das Nações, não obtereis fé nem proteção: não tereis fiadores. Não vos iludais em realizar, antes de conquistardes uma Pátria, a vossa emancipação de uma injusta condição social: onde não há Pátria, não há Pacto comum para o qual possais apelar…”
Venerai, portanto, o Brasil. O Brasil abençoado pelo signo da Cristandade, imortalizado pelo gênio de Rui Barbosa, engrandecido pela diplomacia de Rio Branco e glorificado pela espada invulnerável de Caxias; o Brasil uno, indivisível e forte, resoluto e consciente, destemeroso e altivo, em marcha triunfal para os seus gloriosos destinos sob o pálio protetor do gênio tutelar do Presidente Vargas.
Senhores Advogados:
Estais armados cavaleiros da Lei e defensores do Direito. Parti para a vossa Cruzada. Que o espírito imortal da justiça vos acompanhe e vos inspire sempre.
[Transcrito do livro Discursos, de Jones dos Santos Neves, Imprensa Nacional, 1945.]
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Jones dos Santos Neves graduou-se em Farmácia no Rio de Janeiro e, de volta a Vitória, casou-se, em 1925, com Alda Hithchings Magalhães, tornando-se sócio da firma G. Roubach & Cia, juntamente com Arnaldo Magalhães, seu sogro, e Gastão Roubach. A convite de interventor João Punaro Bley, em 1938 funda e dirige, juntamente com Mário Aristides Freire, o Banco de Crédito Agrícola (depois Banestes), tendo depois disso seu nome indicado juntamente com o de outros dois, para a sucessão na interventoria. Foi então escolhido por Getúlio Vargas como novo interventor, cargo em que permaneceu de 1943 a 1945. Em 1954 retomou seu trabalho no banco, chegando à presidência, sendo, em 1950, eleito governador do estado. (Para obter mais informações sobre o autor e outros textos de sua autoria publicados neste site, clique aqui)
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