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Álbum elaborado em 1958 em homenagem aos ex-governador Jones dos Santos Neves. Parte I Parte II Parte III Parte IV --------- ...




Álbum elaborado em 1958 em homenagem aos ex-governador Jones dos Santos Neves.

Parte I
Parte II
Parte III
Parte IV



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© 2017 Texto com direitos autorais em vigor. A utilização / divulgação sem prévia autorização dos detentores configura violação à lei de direitos autorais e desrespeito aos serviços de preparação para publicação.
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Breve esboço biográfico (por Renato Pacheco) Reminiscências de São Mateus  - Jones dos Santos Neves [In  Cartas selecionadas - J...



Breve esboço biográfico (por Renato Pacheco)

Reminiscências de São Mateus - Jones dos Santos Neves [In Cartas selecionadas - Jones dos Santos Neves. Vitória: Cultural-ES, 1988.]

Discursos

Diretriz suprema de governo: serena e inflexível exação do cumprimento do dever (26/01/1943) [In Discursos, de Jones dos Santos Neves, Imprensa Nacional, 1945.]
A luta pelo direito (4/12/1943) [In Discursos, de Jones dos Santos Neves, Imprensa Nacional, 1945.]
Síntese das atividades administrativas no primeiro ano de governo (26/01/1944) [In Discursos, de Jones dos Santos Neves, Imprensa Nacional, 1945.]
Da medicina curativa do passado à medicina preventiva do futuro (30/11/1944) [In Discursos, de Jones dos Santos Neves, Imprensa Nacional, 1945.]
Síntese das atividades administrativas do segundo ano de governo (26/01/1945) [In Discursos, de Jones dos Santos Neves, Imprensa Nacional, 1945.]
Discurso proferido no Senado Federal, em julho de 1947 [In A serviço do Espírito Santo, discursos, de Jones dos Santos Neves, Vitória, 1954.]
Discurso proferido no Senado Federal, a 23 de maio de 1948, sobre a questão de limites entre Minas e Espírito Santo [In A serviço do Espírito Santo, discursos, de Jones dos Santos Neves, Vitória, 1954.]
Discurso de posse no cargo de governador do Estado, a 31 de janeiro de 1951 [In O Espírito Santo trabalha e confia, 1952-1955. O Estado do Espírito Santo no governo Jones dos Santos Neves. Vitória, 1958.]

Relatório geral do quatriênio – 1951-1955. In O Espírito Santo trabalha e confia: 1951-1955. Vitória, 1958.         


O Espírito Santo trabalha e confia: 1951-1955. Vitória, 1958. [Álbum elaborado em 1958 em homenagem aos ex-governador Jones dos Santos Neves.]


SANTOS NEVES, Jones. Orações do IV Centenário. Vitória: Governo do Estado do Espírito Santo, 1951. [Obra publicada integralmente.]


SANTOS NEVES, Jones dos. Cartas selecionadas. Vitória: Cultural-ES, 1988. [Obra publicada integralmente.]


Poesia in Roda de perfis, Rio de Janeiro: Pongetti, 1935. [Publicamos aqui apenas os poemas de autoria de Jones dos Santos Neves,identificado, na época, sob o pseudônimo Jota-Esse]

Dan Tikhomiroff
Heliomar Carneiro da Cunha
Marcondes Alves Souza Júnior
Robert Langen
Um almoço no Rotary
Wolmar Carneiro da Cunha
Anselmo Cruz
José Meira Quadros
Francisco Fundão
Manoel Vivacqua

Depoimentos

GATTI, Gatti. Um homem antes de seu tempo. In A tribuna, 21/12/1973.
MASSENA, Homero. Adeus.
CARDOSO, Dirceu. Homem de pensamento e de ação. [Trechos de pronunciamento na sessão de 22 de março de 1974, na Câmara dos Deputados.]
SANTOS NEVES, Luiz Guilherme. O pai. In A Tribuna, 29/09/1974.
LOPES Filho, Christiano Dias.Jones: Alguns registros para a história.  Trechos extraídos de depoimentos publicados no jornal A Gazeta, edições de 21, 27 e 31 de dezembro de 1974.]

Imagens de vida privada
Imagens da vida pública
Imagens de obras públicas

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© 2001 Texto com direitos autorais em vigor. A utilização / divulgação sem prévia autorização dos detentores configura violação à lei de direitos autorais e desrespeito aos serviços de preparação para publicação.
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Jones dos Santos Neves graduou-se em Farmácia no Rio de Janeiro e, de volta a Vitória, casou-se, em 1925, com Alda Hithchings Magalhães, tornando-se sócio da firma G. Roubach & Cia, juntamente com Arnaldo Magalhães, seu sogro, e Gastão Roubach. A convite de interventor João Punaro Bley, em 1938 funda e dirige, juntamente com Mário Aristides Freire, o Banco de Crédito Agrícola (depois Banestes), tendo depois disso seu nome indicado juntamente com o de outros dois, para a sucessão na interventoria. Foi então escolhido por Getúlio Vargas como novo interventor, cargo em que permaneceu de 1943 a 1945. Em 1954 retomou seu trabalho no banco, chegando à presidência, sendo, em 1950, eleito  governador do estado. (Para obter mais informações sobre o autor e outros textos de sua autoria publicados neste site, clique aqui)

(Inserido dentro do Relatório geral do quatriênio – 1951-1955) Foram estas, precisamente estas as palavras que pronunciei, perante VV. Ex...

(Inserido dentro do Relatório geral do quatriênio – 1951-1955)


Foram estas, precisamente estas as palavras que pronunciei, perante VV. Excias., em 31 de janeiro de 1951, ao assumir o alto o honroso posto de Governador do Estado:

“A qualquer observador, de mediana acuidade, não passará certamente despercebida a sombria diretriz que, no cenário mundial, os impetuosos acontecimentos da hora presente traduzem e vaticinam para os destinos da humanidade. É certo que, vez por outra, se podem vislumbrar, na consciência nebulosa dos povos, prenúncios de inelutáveis modificações dos panoramas históricos. Em face mesmo, porém, do contraste entre sua existência efêmera e o perene perpassar dos séculos, raras vezes é dado ao homem assistir ao crepúsculo de uma civilização e ao ressurgir radioso de outra Era. Esse singular privilégio parece, no entanto, reservado aos homens da nossa geração. Todos sentimos que, nos últimos trinta anos, como decorrência das agitações surgidas entre os escombros de duas guerras, o mundo inteiro vem sendo sacudido pelo ímpeto avassalador de profundas transformações sociais que marcam o imprimem novos roteiros à rude e tortuosa caminhada da civilização. Contemporâneos, assim, de duas épocas, podemos apreciar a tempestade que se levanta do entrevero ciclópico entre mentalidades diversas. Antagonismos insubjugáveis bravejam e se entredevoram nas aflições de sua sobrevivência. E se processa aos nossos olhos, neste período fugaz, a tumultuosa transferência de estilos que assinala o ritmo da eterna elaboração histórica. Nesses poucos anos, que são minutos para a eternidade das civilizações, operou-se radical transfiguração nas formas do pensamento político. O Estado Feudal que, em suas linhas rígidas, resistira cinco séculos, teria que ruir acompanhando também os desmoronamentos espetaculares da Revolução Francesa o a nova ordem econômica que se impusera ao mundo em conseqüência da revolução industrial inglesa. E nascera, com o Século XIX, o Estado Liberal proclamando a sua inteira neutralidade em relação ao domínio econômico. Os exageros desse conceito de inércia chegaram ao ponto de um arauto do sistema afirmar — que “suprimir a miséria equivaleria, de certa maneira, a condenar a Providência”. Mas princípios assim tão impiedosos teriam de provocar, como realmente provocaram, movimentos de inquietação e de revolta que vieram refletir-se, em meio às hecatombes das últimas décadas, no predomínio da solidariedade cristã, com os primeiros lineamentos do Estado Social. Começou-se afinal a compreender que o Estado, em sua conceituação clássica de “meio de regular a conduta humana”, não poderia ficar indiferente às provações sofredoras das massas, nem se limitar a defender as liberdades políticas, deixando ao desamparo o indivíduo frente às opressões escravizadoras do poder econômico. A “Carta do Atlântico”, sobretudo no sentido profundamente humano consubstanciado na terceira liberdade foi uma lição a um exemplo para o mundo. O espírito de “libertação da necessidade”, como meio de imprimir maior dignidade à pessoa humana, perdeu os contornos imprecisos de conceituação filosófica para adquirir a nitidez de um axioma de ordem prática, nos traços convivência entre governantes e governados dos principais países do mundo. A própria Inglaterra abandonou as trincheiras de seu secular espírito conservador para estabelecer, nas estruturações do Plano Beveridge, as bases sua segurança social. E já em 1944, o seu Livro Branco proclamava, como objetivo primordial do Estado, a responsabilidade de manter o emprego em um nível elevado e estatal. Essa preocupação de bem-estar econômico das massas, adquiria, assim, um sentido universal. Mas poucos foram os governantes que, ante-sentindo o fenômeno, se anteciparam às reivindicações que então apenas sussurravam na consciência adormecida das classes proletárias. E é nesse passo que, no Brasil, o gênio de Getúlio Vargas sobreexcede a timidez da época, antepassa o murmúrio das aspirações ainda inconsistentes, e preordena a estrutura de novos códigos, abrindo as clareiras de uma legislação social que bem pode servir de roteiro à marcha revolucionária do porvir.

O estadista, auscultando o futuro, ultrapassa a época. E se, de algum modo, punha em equação problemas ainda inexistentes para o Capital. por outro lado suprimia em tempo o perigo das reivindicações violentas que, fatalmente, adviriam, como advieram em outras nações, gerando a confusão e despertando os ódios. E foi por isso que o povo foi buscá-lo em seu retiro para conceder-lhe, no livre fórum de sua consciência, o veredicto consagrador dos sufrágios que o reconduziram afinal à suprema direção do País.

Sua presença hoje à frente dos destinos da Pátria por si só representa o penhor de melhores dias para a Nacionalidade, porque o Brasil, verdadeiramente, se encontrou a si mesmo, com o regresso triunfal do seu grande líder. Quis a Providência, em seus desígnios insondáveis que, no mesmo dia e quase na mesma hora, fôssemos nós também chamados, pelas vontades soberanas de milhares de conterrâneos, a partilhar das imensas responsabilidades de presidir, durante quatro anos, o nosso Estado natal.

Para quem conhece, como eu, as suas próprias insuficiências, que sabe avaliar, pela experiência do passado, os árduos percalços do poder, que não possui nem nunca possuiu nenhuma sedução pela evidência. o que não ignora o vulto colossal dos empreendimentos indispensáveis ao progresso do Estado, a eminência do posto deixa de ser um privilégio para constituir severa mortificação que confunde, assusta e desalenta.

Em retribuição mesmo à calorosa generosidade dos sufrágios recebidos, que tanto me enobrecem e distinguem. e para os quais não saberia traduzir o meu reconhecimento, devo, porém, porfiar com todas as veras e sem medir sacrifícios, no sentido de corresponder plenamente às esperanças que em minhas frágeis energias depositaram os nossos correligionários.

A tarefa, entretanto, será áspera. E começará, assim o espero, pelo desarmamento dos espíritos. As vitórias como as derrotas, nas Democracias, não exaltam nem deprimem ninguém. São uma contingência natural da luta. E muitas vezes aos vencidos, se por acaso souberam escolher e usar as armas nobres da lealdade e do cavalheirismo, — cabe uma grande parcela da vitória. Porque teriam concorrido, assim, com a elegância do fair-play, para a crescente educação democrática do povo. Temos a consciência tranquila de que levamos a bom termo, e preliamos com mãos limpas, a rude peleja das urnas. Jamais subestimamos o valor dos adversários, nem lhes menosprezamos as qualidades ou escarnecemos os defeitos. Cumprimos, assim, fielmente, as promessas do candidato que pretendia “conduzir a luta em plano superior, sem retaliações e sem ódios”. E se alguns gilvazes recolhamos na refrega, como já esperávamos, estamos prontos, sinceramente prontos, por amor no nosso torrão natal, a desprezá-los e a esquecê-los.

O Espírito Santo carece de paz a anseia por uma trégua política que lhe permita retomar os caminhos ensolarados do seu progresso. Não é possível que persistamos, por mais tempo, nessa autofagia cruel, reminiscência primitiva talvez da tribo dos “Maracajás” que habitavam estas plagas, e continuemos, como aqueles “gatos selvagens” a nos estraçalhar uns nos outros. O governo que agora se inicia deseja, sinceramente, quebrar a flecha da paz e estabelecer, com amigos e adversários, um ameno condomínio de vontades e de inteligências, em benefício da coletividade.

Não será um círculo fechado, mas uma espiral aberta a todas as vocações e a todas as energias construtivas que queiram, realmente, consagrar-se ao trabalho e à prosperidade de nossa terra.

Os novos tempos nos, ensinam que o Estado é função das condições econômicas que predominam em sua organização social. Daí a necessidade imperiosa de fortalecer as suas forças econômicas e racionalizar a sua administração. Impõe-se o abandono das fórmulas românticas de uma direção sem objetivos nem bússola, pelo roteiro seguro da planificação realista. A Economia Planificada faz escola por todos os países do mundo. O Plano Monnet, o Plano Mayer, o Plano Beveridge, o Plano Schumann, o Plano Marshall e até o Plano Salte, em seus aspectos financeiros, sociais ou econômicos, retratam os característicos de uma época e espelham uma tendência administrativa a que não devemos ficar indiferentes. Ao preconizarmos, assim, a instituição, em nosso Estado, de sistema semelhante, apenas procuramos estender até nós práticas salutares de âmbito universal e que já vão sendo adotadas também por outras unidades de nossa Federação. É oportuno ressaltar que, assim procedendo, procuramos, ademais, guardar uma linha de coerência com a nossa passada administração no Estado, retomando uma diretriz que nós traçamos em começos de 1944, com o modesto esboço de planejamento então divulgado pelo decreto-lei n. 15.518, de 6 de maio daquele ano.

Dizíamos, àquela época, que o programa estabelecido seria a primeira etapa de um plano racional, consciente o coordenado, que enquadrava as necessidades mais prementes do Estado. para execução paulatina em vários exercícios, dentro, naturalmente, do espírito de transitoriedade do regime de Interventorias, vigente então nas ordenações da vida administrativa do País.

Muitos daqueles problemas, apesar do efêmero período de governo, puderam ser equacionados, ou tiveram início de solução. Outros, em grande número, lograram sua concretizarão pelos governos que nos sucederam, especialmente o que obedeceu à sábia, profícua e serena orientação do nosso eminente correligionário — Governador Carlos Monteiro Lindenberg. Sendo, como era, — e não poderia deixar de sê-lo sob as contingências normativas do Estado Novo — uma programação generalizada que se estendia por todos os municípios, encontrou também oportuna complementação, em alguns aspectos, por iniciativa do espírito municipalista oriundo dos princípios consagrados em nossa Carta Constitucional. Mas, força é confessar, muitas outras realizações bosquejadas naquele esquema foram postergadas o desafiam ainda a argúcia e os propósitos construtivos dos novos administradores estaduais o municipais.

Por outro lado, as circunstâncias em trânsito acarretaram a criação de novas incógnitas que nos cumpre enfrentar e resolver.

A tarefa administrativa inicial consistirá, pois, na estruturação de um planejamento em que figurem os objetivos essenciais ainda não colimados, pela atualização do primitivo esquema o pelo acréscimo de outras realizações imprescindíveis à conquista de nossa emancipação econômica e social. Para essa obra ingente, conclamamos, desde já, todas as inteligências e vontades, sem qualquer exceção, que comunguem dos mesmos anseios pela grandeza e pela prosperidade do Espírito Santo. À nobre Assembleia Legislativa do Estado está reservada preponderante missão na tarefa comum. A lei é que traduz a expressão das vontades de um governo. Por isso, nas Democracias, se estabelece a inteira sinergia dos Poderes que funcionam articulados, mas harmônicos e independentes entre si. Legislativo, judiciário e Executivo são partes integrantes do sistema, em que “todo poder emana do povo e em seu nome é exercido”. A responsabilidade governamental, assim, não deve pesar apenas sobre o Executivo, que é simplesmente uma parcela — e a mais árdua — do Poder. Mas igualmente distribuída entre os três instrumentos que traduzem as supremas diretrizes políticas do Estado. A lei emanada dos Parlamentos deve, portanto, manter-se em harmonia com os fins e objetivos que norteiam o sentido de um governo.

Em tais condições, cumpre-nos, oportunamente, submeter à consideração e estudo do Legislativo os itinerários que pretendemos percorrer para a consecução daqueles altos fins. Desejamos, porém, agora, apenas para balizar o terreno e estabelecer a ordem de grandeza das nossas necessidades, mencionar, em traços largos, alguns dos principais problemas que se erguem, como um desafio, impedindo a plena expansão de nosso progresso.

Planificação da Energia Elétrica

Já alguém disse que o problema da eletrificação costuma ser tratado, em nosso país, de maneira pouco objetiva e quase lírica. Em nosso período interventorial, entretanto, procuramos fugir a essa crítica, adotando medidas de ordem prática que permitissem ao Estado enveredar por trilha construtiva e realizadora. Para isso nos servimos dos préstimos de um grande técnico nacional, o nosso saudoso e sempre lembrado conterrâneo, Henrique de Novaes.

Graças à sua indiscutível competência e acendrada devoção à terra capixaba, pudemos, já ao fim do nosso governo, aprovar por decreto o Plano Estadual de Eletrificação que consubstanciava os projetos anteriores, estudados também pelo Professor Edmundo Franca Amaral e pelo competente engenheiro capixaba Manoel Pacheco de Carvalho. O plano em questão abrange, inicialmente, dois sistemas hidroelétricos: o sistema Jucu-ltapemirim-Benevente, mediante a ampliação das instalações do Jucu, a instalação de nova usina geradora em Cachoeiro de Itapemirim e a construção oportuna de outras obras em Benevente; e o sistema Norte pelo aproveitamento do potencial hidráulico das cachoeiras do Inferno, Jararaca e Funil, no braço sul do São Mateus, e da Cachoeira da Onça, no rio São José. Além dessas obras, cogita o Plano, da instalação de outras centrais geradoras, inclusive o desenvolvimento hidroelétrico do rio Santa Maria, com a construção de duas grandes usinas e respectivos reservatórios de acumulação — a do Rio Bonito com a capacidade de cinco a dez mil CV, o a Suiça-Funil que poderá fornecer de 15.000 até 30.000, dependendo da verificação ou conferência dos cálculos feitos, especialmente em relação aos resultados econômicos.

Tendo-se em vista que o aproveitamento da energia hidráulica passou do âmbito estadual e municipal, para o federal, teremos, evidentemente, de atender, na execução desses planos, à deliberação e aprovação do Conselho Nacional de Água o Energia Elétrica o do Ministério da Agricultura.

Certo, não poderemos ter a ilusão de levar avante, no curto espaço de um governo, obras de tamanho vulto. Mas nos esforçaremos por demarcar o programa, levando em conta, para a ordem de prioridade, as centrais que mais se aproximarem dos “centros de gravidade” econômica.

Produção Agrícola 

Pode-se aplicar ao Espírito Santo a crítica formulada ao Brasil por um economista de renome, segundo a qual “temos seguramente 70% do território praticando a monocultura, envolvidos pelo cinturão agrário, num regime econômico de auto-subsistência”. Bem compreendemos que a feição monocultora de que se reveste a economia rural espírito-santense é função também das condições ecológicas que aqui se apresentam. Mas nem por isso deixamos de lamentar o estágio rudimentar e preguiçoso em que permanece a cultura do café em nosso Estado. Produto básico de nossa economia, não mereceu ainda dos governos uma política severa em prol do aprimoramento de sua cultura. Os processos rotineiros campeiam ainda, sem que se cuide de melhorar as práticas culturais, de aperfeiçoar os métodos de colheita e preparo do produto de molde a colocar a produção cafeeira do Estado em bases seguras de competição. E no entanto os inúmeros ensaios, já realizados, demonstram cabalmente a possibilidade de se obterem, em todas as zonas do interior, cafés das mais finas descrições. Impõe-se, pois, a urgente necessidade de um maio zelo e carinho para com esse produto, responsável direto pelos nossos surtos de prosperidade a depressão, acompanhando-o desde o campo até o porto de exportação, através de medidas de vigilância a repressão em defesa do aprimoramento de seus tipos e qualidade. Um grande esforço deve ser desenvolvido também para a diversificação de produção rural e para a defesa do nosso solo, enfraquecido pela contínua exploração sem o corretivo de fertilizantes e corroído constantemente pelo cirro da erosão. Revelamos ainda, em nosso meio rural, vivências nitidamente coloniais. E no entanto, o surto de mecanização, principalmente desenvolvido no sul do Estado, evidenciou as possibilidades de amanho mais rendoso da terra, antes ocupada por pastagens de baixo rendimento ou inaproveitadas. O Estado tem vastas áreas recuperáveis por obras de saneamento e que se prestam a uma exploração cerealífera intensiva e econômica. Dentre elas avulta a bacia do Rio Muqui que, na opinião de abalizado técnico, “oferece condições de invulgar fertilidade e de terras mecanizáveis, onde a cultura da cana, da juta, do arroz, do milho de frio, das bananas e das hortaliças oferece a segurança de uma produção continuada, que assim se poderia processar talvez por mais de um decênio sem a restituição de elementos nobres com a exclusão dos quais, nesse mesmo período, outras glebas menos favorecidas não produziriam economicamente”.

Com a abertura de rodovias para os altiplanos centrais, crescem as possibilidades para a fruticultura e horticultura e para a produção granjeira ajustada ao regime de pequenas propriedades ali predominante.

O apreciável desenvolvimento da exploração zootécnica no Estado esboça as suas imensas possibilidades, que cumpre incrementar ainda mais. Esses e outros problemas merecerão do Governo a mais zelosa atenção, porque estamos convencidos de que, apesar do surto de industrialização do Estado, a agricultura será ainda, por longos anos, a base da economia espírito-santense. Avulta entra eles o da assistência permanente às populações rurais, bem como a defesa do patrimônio sagrado do solo, mediante uma Lei de Terras que venha pôr cobro às especulações crescentes daqueles que, levados pelo imediatismo do lucro, esquecem a origem divina da Terra e persistem em transformá-la em simples mercadoria, quando é e deve ser apenas um utensílio social a serviço da coletividade.

Transportes

Os serviços técnicos do Estado vêm, há longos anos, cuidando metodicamente da organização e desenvolvimento do nosso Plano Rodoviário, de modo a cobrir, aos poucos, todo o território estadual com as malhas cerradas e civilizadoras do tráfego. As arremetidas ousadas de outros tempos, na fase romântica da conquista da terra, cederam passo ao estudo racional de interiorização do progresso pela constante penetração das artérias rodoviárias, visando a criação de novos “espaços sociais” e a sua perfeita intercomunicação. O sistema de trabalho atualmente em vigor subordina à aprovação prévia do Conselho Rodoviário o programa de obras e serviços. Vamos assim encontrar, para o corrente exercício, um esquema já organizado que nos compete respeitar e cumprir. Poderemos, entretanto, à vista de novos estudos técnicos e se para tal pudermos contar com os recursos indispensáveis, imprimir maior ênfase aos serviços, principalmente no que diz respeito ao aceleramento da construção das rodovias Vitória-Colatina, pelo antigo leito da Vitória a Minas , Nova Venécia-Norte do Estado, acompanhando o braço setentrional do rio São Mateus, além dos indispensáveis melhoramentos no parque rodoviário do sul do Estado.

Também acreditamos chegada a hora de enfrentarmos, com decisão e desassombro, o problema vital do revestimento de nossas rodovias, a começar por aquelas que ofereçam condições técnicas superiores e média de tráfego diário que justifiquem as despesas da pavimentação.

Obras Portuárias de Vitória

O crescente desenvolvimento econômico do Estado, o caudal de minério que busca o Atlântico, as vias de comunicação que se abrem, a expansão siderúrgica do Vale do Rio Doce e a interligação ferroviária direta de Vitória a Belo Horizonte, em fase de conclusão, apontam-nos o imperativo de cuidarmos seriamente do reaparelhamento portuário da Capital, e adaptá-lo às necessidades do porvir. Também sob esse aspecto, já desde 1944, procurou-se fixar as linhas mestras de um programa de expansão ao qual deu o melhor de seus esforços a inteligência moça e entusiasta de Eumenes Guimarães, tão cedo roubado ao nosso convívio. Esse planejamento precisa ser concretizado, o quanto antes, para que não sejamos ultrapassados, como aconteceu na última guerra, pelas oportunidades inflexíveis dos fatores econômicos. Temos justificadas esperanças de poder retomar, em breve prazo, a tarefa interrompida, com a realização paulatina do programa estabelecido, em prefeita articulação com o Governo Federal e com a iniciativa particular representada por empresas e autarquias grandemente empenhadas em nossa expansão portuária.

Educação 

Assunto de instante preocupação do nosso primeiro governo, continuará sendo a Educação tema predileto do que em breve se instalará. Porque sempre entendemos que é função primordial do Estado zelar pela continuidade dos melhores destinos da Pátria, através da Educação de sua Mocidade. Para isso, confiamos inteiramente nos esforços e dedicação do devotado magistério estadual, tão rudemente castigado em outras épocas e no qual pudemos abrir novas perspectivas de acesso, a partir de 1944. É imprescindível que essa colaboração se acentue o prossiga, criando-se no Estado e fomentando-a, a sublime mística da Educação. Mas, como oportunamente advertiu conceituado mestre: — “para tanto, urge que preparemos o ambiente, que o prédio escolar e as suas instalações atendam, pelo menos, aos padrões médios da vida civilizada e que o magistério tenha a educação, a visão e o preparo necessários a quem não vai apenas ser a máquina de ensinar intensivamente a ler, a escrever e a contar, mas o mestre da arte difícil de bem-viver”.

Saúde e Assistência Social 

Considerando os largos horizontes que lhe apontam hoje os sanitaristas da 0. M. S., quando designam a Saúde como “um estado de perfeito bem-estar físico, mental a social”, acreditamos que a Medicina, em seu mais amplo sentido, quando aplicada pelo Estado, em benefício da coletividade, não pode mais abdicar de uma parte importante de si mesma, e se tornar exclusivamente preventiva, exclusivamente curativa ou exclusivamente social. Neste sentido novo, procuraremos orientar as nossas iniciativas sanitárias e, no mesmo passo em que apuraremos o nosso esquema preventivo pela criação de novas unidades e pela melhoria das atuais, intensificaremos o combate às grandes endemias, bouba, malária, e helmintoses que ainda assolam o nosso Estado, principalmente ao norte, onde já se percebe o desenvolvimento tumultuário de novo ciclo econômico. Confiamos realizar um programa de assistência médica às populações rurais por intermédio de unidades móveis perfeitamente articuladas com um sistema fixo de hospitais regionais apoiados no grande hospital central de Vitória. Dentro de uma política de bem-estar social, que marcará sempre o roteiro de nossa administração, procuraremos desenvolver e ampliar os nossos serviços médico-sociais, a fim de atendermos à necessidade da casa própria e às graves deficiências alimentares de nossa desamparada população obreira. Esperamos desta vez tornar realidade a edificação do Restaurante SAPS para o qual tanto nos batemos quando de nossa interventoria. E como obras definitivas, cuja importância não se faz mister destacar, impulsionaremos com energia o saneamento das nossas cidades, através de bem lançado serviço de abastecimento d’água.

Colonização e Imigração

Os primeiros algarismos divulgados do recenseamento de 1950 apontam-nos certas peculiaridades do Espírito Santo que merecem reflexão e estudo. O crescimento demográfico marcou aqui um aumento de 119.710 habitantes, ou seja um desenvolvimento decenal da ordem de 16%. E a nossa Capital, sob esse aspecto, colocou-se entre as últimas do País com um aumento percentual de sua população apenas de 24%.

Mas, fato mais expressivo se nota pela comparação entre os índices de crescimento populacional entre o Norte e Sul do Estado. A população situada ao norte do Rio Doce experimentou, durante o último decênio, o acréscimo de 85.243 habitantes, ou sejam três quartas partes do aumento global verificado em todo o Estado. Parece que antevíamos esse fenômeno quando, em abril de 1943. falando em terra mateense, tivemos ocasião de observar: “A transmigração intensiva no sentido sul-norte, que se observa hoje para o milagre da renascença amazônica, deve servir de paradigma para o Espírito Santo. Precisamos também criar o ESPAÇO SOCIAL dentro do ESPAÇO POLÍTICO delimitado pelas fronteiras do nosso Estado”. Essa corrente imigratória interna é, assim, um fato auspicioso que devemos receber com justificadas alegrias, pois vem restaurar as nossas esperanças no processo de mise-en-valeur daquela extensa área setentrional do nosso território.

É uma prova de expansionismo interno que reconforta e tranquiliza as nossas convicções acerca do inelutável sentido de progresso que constitui traço característico da predestinação histórica do povo capixaba. Retrata o processo de recolonização que Alberto Torres preconizava, e demonstra também que não se desvaneceram em nossas vocações as ardências desbravadoras da raça. O Espírito Santo — e é essa igualmente a observação de Wageman —, oferece condições propícias às correntes imigratórias de todos os climas. E é dever dos governos estimular o amparar as iniciativas que possam trazer-nos o contingente precioso do braço estrangeiro à obra ingente de fomento da nossa prosperidade.

Modernização da Capital 

Todos sentimos a necessidade imperiosa de suprir Vitória das práticas remodeladoras indispensáveis ao seu progresso. Principalmente no que diz respeito à conquista de novas áreas de crescimento, pela recuperação dos vastos mangas de sua orla litoral. É um problema que vem sendo sempre postergado, mas não comporta, já agora, novas dilações. Acreditamos haver alcançado meios e métodos de impulsionar as obras iniciais, que estão na dependência, entretanto, de êxito dos planos financeiros que pretendemos pôr em ação em nosso Governo. De qualquer modo, porém, Vitória não ficará esquecida no planejamento geral da nova administração.

Esse o roteiro que aspiramos palmilhar na rude jornada, ora em início. Certo para levá-lo a bom termo contamos menos com a nossa desvalia do que com a soma de vontades e de reservas construtivas do altivo a operoso povo capixaba. Ajudar-nos-á, certamente, o devotado funcionalismo estadual que, com o seu esforço obstinado e anônimo, encarna e representa o legítimo espírito realizador de uma administração. Não nos faltará, igualmente, o apoio sincero e leal da nobre Assembleia Legislativa, com a qual teremos o alto privilégio de partilhar as responsabilidades do governo, nem as luzes do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado, cujos solenes arestos saberemos cumprir o respeitar.

Assim como nutrimos as melhores esperanças de manter ao nosso lado, nessa tarefa imensa, as forças criadoras da iniciativa particular e a solidariedade e compreensão das classes trabalhistas e conservadoras, — como esteios que são da prosperidade econômica da nossa terra.

Conclusão 

Estamos, como dissemos no iniciar este discurso, no limiar de uma Era que bem pode marcar o crepúsculo de uma Civilização. Aos nossos olhos se desenrola o panorama internacional, cujos aspectos sombrios impressionam o constrangem. Mais uma vez a Democracia se vê frente a frente com a ameaça feroz do Totalitarismo agressivo. As forças espirituais do Mundo se mobilizam apressadamente para o entrevero iminente contra o materialismo cruel e sem alma. O Brasil, fiel à sua predestinação histórica e conservando as aspirações de Fé que recolheu em suas nobres matrizes com o batismo lustral da Cristandade, está e estará, forçosamente, contra a consciência do mal, e em posição adversa ao terrenismo avassalador e satânico. Em uma contingência assim, de tão graves e aterradoras proporções, a indiferença é um crime e a neutralidade uma deserção.

O esquema de realizações que projetamos para o Espírito Santo é um programa de Paz, Justiça e Trabalho. Nem por isso, no entanto, nos deixaremos surpreender pelos acontecimentos e cruzaremos os braços ante as vicissitudes cruéis que nos poderão assaltar. Numa como noutra hipótese, porém, mantemos vivas as nossas esperanças de poder contar, ao nosso lado com a nobreza , a lealdade e o espírito de cooperação construtiva do digno e altaneiro povo capixaba.

E as preces ardentes que levantamos nos Céus, neste instante, são para que todos se abriguem sob a bandeira redentora dos nossos anseios de progresso, ante a qual devem desaparecer as pequenas divergências internas e os dissimulados impulsos das Paixões pessoais, porque o que está em jogo, nesta hora de apreensões o sobressaltos, não é apenas a sorte de um governo, mas talvez os próprios destinos do Espírito Santo e a gloriosa e excelsa Eternidade da Pátria.”

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Ao relembrar hoje essas palavras, que sentidas através dos cilícios deste quatriênio parecem remontar a séculos —, a minha intenção singela é de marcar a linha de coerência entre as promessas do candidato e os atos e realizações do governante. Ao fazê-lo, nos últimos dias de governo, quando se expira o quatriênio, não posso ocultar o sentimento de euforia que é o prêmio e o bálsamo de um dever exemplarmente cumprido.

Em regra geral, os discursos-plataforma se perdem nos arquivos e na memória dos homens, porque o seu conteúdo, cheio de esperanças, raramente encontra ressonância nas realidades práticas das atuações administrativas. Por isso os homens públicos, quando alçados ao governo professam o seu noviciado com o Poder, são, em qualquer idade, moços idealistas, embalados por sonhos e devaneios. Ao concluírem, porém, o seu período governamental, desgastados pelos impactos dos desenganos, se transfiguram, também, em qualquer idade. em tristes anciãos, descrentes e desalentados.

Viveram, em alguns anos, uma existência. Sofreram, em si mesmos, radical transformação. E já não se reconhecem, como uma só pessoa, nas palavras de ontem e nos pensamentos de hoje. A linguagem difere as reflexões se transmudam, e a própria consciência sofre profundas modificações. É uma nova personalidade que surge, estranha e diferente, menos sensível ao fascínio das coisas e mais tolerante para com as versáteis reações dos homens.

Cria-se, assim, na mesma pessoa um antagonismo de espírito entre duas idades, que faz com que se deslumbre o governante, no final de seu mandato, dos idealismos e aspirações que lhe sorriam, ao início do governo. A plataforma é esquecida, os sonhos se desfazem, e as promessas, mesmo quando feitas de boa fé, se perdem no ar, como fumaça, transformadas em mera fantasia. Principalmente se fora intensa a luta eleitoral, se a conquista nos sufrágios se processara como dos novos figurinos políticas do país, em um ambiente de irresponsabilidade demagógica onde o candidato se agita e movimenta, mascateando simpatias de casa em casa, e acenando a todos, como novo Creso, com farturas e riquezas que não poderá distribuir.

Aí, então, o desencontro de personalidades se projeta de modo mais contundente. O novo governante, mal refeito dos estonteamentos da vitória, se capacita logo da impossibilidade material de cumprir as suas promessas. Transmuda-se imediatamente em outro homem, adquire outra personalidade e passa a atuar como governo, omitindo, voluntariamente, os falazes compromissos da véspera, mas interpretando, sem o sentir, a frase maliciosa do poeta: “a conquista é tudo, o resto quase nada”…

E se é assim no começo, pior ainda será no fim, quando se comparar, por acaso, o magro farnel das realizações em confronto com os pingues e fartos banquetes das mistificações e das promessas.

poupou-me a Providência Divina a desdita dessa triste perplexidade. Nada prometi, em minha árdua campanha eleitoral, que não pudesse cumprir. Nenhum compromisso assumi de público que não tivesse realizado. Cônscio das minhas próprias limitações, jamais me propus a operar milagres. E assim posso hoje, com serenidade e sem falsa modéstia, transcrever, na íntegra, como prefácio deste Relatório final, o teor exato do meu discurso de posse, para submeter ao julgamento do povo o confronto de suas promessas com as fartas e vultosas realizações deste quatriênio.

Para maior facilidade da comparação, recapitularei ainda, ponto por ponto, os diversos aspectos daquele documento, sem omitir detalhes porventura irrealizados, no programa geral da vida administrativa estadual. Dizia inicialmente: “O Espírito Santo carece de paz e anseia por uma trégua política que lhe permita retomar os caminhos ensolarados do seu progresso”. E tivemos, mercê de Deus, nestes quatro anos, um ambiente de concórdia que só a vizinhança de novo prélio eleitoral veio perturbar, como é hábito no Brasil, no calor da refrega e ao sopro das incontroláveis ambições dos políticos.

De nossa parte, porém, nenhum gesto ou agravo partiu que pudesse transformar a atmosfera de harmonia. Não participei diretamente do pleito porque, quebrando uma tradição na política estadual, entendi de não me candidatar a qualquer posto eletivo para dar um exemplo de desambição e de renúncia. Também não me empenhei a fundo, como é da prática do regime, em fazer meu sucessor. Participei, é certo, de várias conferências com adversários e correligionários, mas sempre com uma palavra de serenidade, no afã de promover uma fórmula de conciliação política que pudesse resultar na escolha de candidato único, capaz de impedir a luta e assegurar a permanência do clima de tranqüilidade em que vivíamos. Não houve nunca, de minha parte, o desejo expresso ou oculto de impor um nome, ou de estabelecer uma preferência. Mesmo na esfera do Partido político a que pertenço, não houve imposições, fixando-se a escolha democraticamente, entre vários nomes, na pessoa de um dos mais dignos e ilustres correligionários. A essa candidatura, em verdade, dei todo o meu apoio pessoal, amparando-a de público, nas reuniões e nos comícios. Mas o fiz, sem subterfúgios, no uso de um direito que me asseguram as práticas republicanas a as franquias do regime democrático, porque representava as aspirações do meu Partido e merecia, como ainda merece, a aninha preferência de cidadão.

Embora estivesse, como ainda estou, convencido de que, pelas suas qualidades pessoais, o nome do ilustro terrantês Eurico de Aguiar Sales seria o ideal para o Espírito Santo, apesar dos vínculos partidários e espirituais que me ligam à sua nobre pessoa, nem por isso jamais usei dos instrumentos de compressão do Poder para deturpar o livre pronunciamento das urnas. As eleições se processaram, em nosso Estado, com as maiores franquias, constituindo-se em um dos pleitos mais escorreitos e livres da nossa história. O povo fixou a sua vontade e elegeu o candidato de sua preferência, indo buscá-lo nas fileiras da oposição. Esse é um sintoma, a nosso ver bem grave, que pela sua generalização no País, traduz, de maneira expressiva, sentimento de inquietação e rebeldia que lavra no seio das massas. Mas, de qualquer maneira, pelo voto da maioria, a seleção democrática se processou, e só ao povo pertence a responsabilidade do acerto ou desacerto da escolha.

Para o Espírito Santo, no entanto, teria sido preferível que as eleições se ferissem em um clima alto de harmonia, com a indicação de um nome conciliatório, para que perdurasse aqui, como tanto desejei, a trégua política, hoje conturbada pelos ressentimentos e ódios gerados no fragor da refrega eleitoral.

Será assim preciso que, retomando à estaca zero, a novo Governo se proponha também, como fizemos, “a quebrar a flecha da paz e estabelecer, com amigos e adversários, um ameno condomínio de vontades e de inteligências, em benefício da coletividade”.

O nosso Governo, proclamei, no início, “não será um círculo fechado. mas uma espiral aberta a todas as vocações e a todas as energias construtivas que queiram, realmente, consagrar-se ao trabalho e à prosperidade de nossa terra”. E inúmeros foram os casos de adversários nossos e até inimigos pessoais que partilharam da responsabilidade de nossa administração, a ela trazendo, esquecidos de ressentimentos passados, o contingente apreciável de sua dedicação e de sua inteligência.

Planejamento 

Impunha-se. a meu ver, em 1951, “o abandono das fórmulas românticas de uma direção sem objetivos nem bússola, pelo roteiro seguro da planificação realista”. A tarefa administrativa inicial, anunciava então, “consistirá na estruturação de um planejamento em que figuram os objetivos essenciais ainda não colimados e de outras realizações imprescindíveis à conquista de nossa emancipação econômica o social”.

Tendo tomado posse em 31 de janeiro, já em 22 de maio do mesmo ano, encaminhava a essa nobre Assembléia Legislativa a Mensagem portadora do “Plano de Valorização Econômica do Estado”, que, com os vossos preciosos adminículos, se transforma, unanimemente aprovada, na Lei n. 527, de 3 de outubro de 1951. Pelo seu art. 3º determinava a lei que o plano deveria “cumprir-se no prazo de cinco anos, que poderá ser reduzido, se o permitirem as condições financeiras e os recursos materiais e técnicos necessários”. Tal expectativa foi, na realidade, ultrapassada, pois decorridos apenas 3 anos e 3 meses da publicação da lei o Plano se encontra praticamente realizado, se considerarmos os seus setores principais e mesmo as ampliações e modificações que sofreu. Vale, entretanto, ressaltar que não caberia maior responsabilidade ao nosso governo pela não execução do planejamento, pois que as apólices emitidas, em decorrência daquele diploma legal, no valor de 150 milhões de cruzeiros, não lograram total colocação por parte do público, em virtude das condições adversas do mercado financeiro. De fato, até esta data, venderam-se apenas 55.801 apólices no valor nominal de Cr$ 200,00, produzindo o total de Cr$11. 160.200.00, importância marcadamente insuficiente para atender às despesas de um só dos setores do Plano.

Outras seriam as circunstâncias se, como é normal nas grandes democracias, o povo acorresse ao apelo do Governo, empregando as suas economias em um programa de obras de real e incontestável proveito para a coletividade. Confesso hoje que nutria as mais fundadas esperanças na colocação popular desses títulos. O Espírito Santo não possuía então qualquer título da Dívida Pública que pudesse recolher e reter a sua economia esparsa. Os depósitos de poupança existentes em Bancos já ultrapassavam à cifra expressiva de um bilhão de cruzeiros. As apólices, de valor diminuto, estavam ao alcance de qualquer bolso, rendiam 5% ao ano de juros e poderiam propiciar prêmios vultosos, em seus sorteios semestrais. No entanto, as economias do povo capixaba, o maior interessado no progresso da terra, permaneceram ocultas ou depositadas nas caixas de Bancos que as transferem para outros Estados, quando não foram, e continuam sendo, mal utilizadas em títulos de capitalização ou nos azares da loteria. Um título de garantia do Tesouro, que bem poderia concorrer para a redenção da economia popular em nosso Estado, colocando-a a serviço de seu progresso, não obtém tomadores, mas, em compensação, inúmeros são os casos de ingenuidades que adquirem terrenos hipotéticos nos confins do oeste brasileiro, bem longe e distante da terra capixaba. Essa falta de colocação dos títulos populares, que constituiu o nosso primeiro motivo de desalento, viria retirar todo o apoio e sustentação do Plano, em suas bases financeiras. E justificaria, portanto, a sua paralisação. Não estávamos construindo uma obra para o nosso quatriênio, nem ela representava a moldura de um quadro pessoal para a posteridade. Empenhávamo-nos, sem descanso, em um trabalho hercúleo pelo progresso e bem-estar da nossa e das gerações futuras.

E se o povo assistia apenas e da obra não desejava participar com os seus recursos, não teria também o direito de exigir do governo a inteira execução no cumprimento do programa.

Felizmente, porém, as receitas do Estado cresceram em ritmo animador, propiciando-nos ensejo de suprir a falta da participação financeira particular com os excessos da arrecadação. Deduzidas as despesas de custeio, pudemos, desse modo, ampliar os gastos de investimento público em índices pouco comuns nos orçamentos estaduais do Brasil. E o “Plano de Valorização Econômica” se concretizou, em menor tempo que o previsto, para espanto daqueles que, indiferentes à sorte do Estado, descriam ou menosprezavam os esforços da administração.

Prosseguindo no cotejo das diretrizes iniciais do Governo com os fatos ocorridos neste período administrativo, julgo oportuno salientar ainda a prudência e moderação com que foram traçadas as normas dos trabalhos a realizar.

Não prometíamos suprimir as nossas deficiências, nem solucioná-las de vez, mas apenas “para balizar o terreno, estabelecer a ordem de grandeza das nossas necessidades, e mencionar, em traços largos, alguns dos principais problemas que se erguem, como um desafio, impedindo a plena expansão do nosso progresso.”


[Transcrito de O Espírito Santo trabalha e confia, 1952-1955. O Estado do Espírito Santo no governo Jones dos Santos Neves. Vitória, 1958.]

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Jones dos Santos Neves graduou-se em Farmácia no Rio de Janeiro e, de volta a Vitória, casou-se, em 1925, com Alda Hithchings Magalhães, tornando-se sócio da firma G. Roubach & Cia, juntamente com Arnaldo Magalhães, seu sogro, e Gastão Roubach. A convite de interventor João Punaro Bley, em 1938 funda e dirige, juntamente com Mário Aristides Freire, o Banco de Crédito Agrícola (depois Banestes), tendo depois disso seu nome indicado juntamente com o de outros dois, para a sucessão na interventoria. Foi então escolhido por Getúlio Vargas como novo interventor, cargo em que permaneceu de 1943 a 1945. Em 1954 retomou seu trabalho no banco, chegando à presidência, sendo, em 1950, eleito  governador do estado. (Para obter mais informações sobre o autor e outros textos de sua autoria publicados neste site, clique aqui)

Bem compreendo, Snr. Presidente, a visível reação de perplexidade e descrença com que o Senado da República, em sua alta e serena majestade...


Bem compreendo, Snr. Presidente, a visível reação de perplexidade e descrença com que o Senado da República, em sua alta e serena majestade, acolheu a notícia da possibilidade iminente de um conflito armado entre duas unidades irmãs da nossa mesma Federação, compelidas por um antagonismo inconciliável no acerto de suas linhas fronteiriças. Reconheço até a procedência de certas críticas apressadas que mal escondem, em seus disfarces, a incompreensão e o espanto provocados pela só ameaça de uma porfia assim tão lamentável e inglória.

Em verdade, Snr. Presidente, o fato em si pode parecer, à primeira vista, destituído de maior importância e sem conteúdo de relevante significação nacional. Aparenta mesmo, na exaltação momentânea dos ressentimentos em conflito, a inofensiva discórdia entre irmãos desavindos, eventualmente, pelos impulsos de pequenos regionalismos sem horizontes. Mas o verdadeiro drama desse inacreditável conflito reside, justamente, na indiferença com que a Nação assiste, estarrecida, à reincidência dessa periódica controvérsia, e permite que se perpetue, por séculos, indesejável motivo de atrito entre brasileiros, oriundo da imprecisão geográfica no estabelecimento de uma divisória comum aos dois Estados. E mais do que isso, a clamorosa injustiça que transparece da desalentadora apatia dos Poderes Públicos, quando se trata de reconhecer o insofismável direito de um pequeno Estado a uma nesga de território legitimamente seu, mas que a incompreensão e intolerância de certos políticos de um vizinho poderoso e forte teimam e porfiam em disputar-lhe a posse.

É tempo, por isso, de procurarmos esclarecer aqui, com dados positivos, essa secular questão. De expormos, serenamente, os nossos direitos e de alinharmos os sólidos argumentos que militam em nosso favor para o conhecimento do Senado e perfeito julgamento da consciência nacional.

O Espírito Santo, Snr. Presidente, na plena segurança de seu iniludível direito, não receia contestações, nem teme arbitragens, porque confia na legitimidade de suas pretensões e sabe que a limpidez de sua causa há de prevalecer sempre em qualquer instância desapaixonada e serena.

Façamos, pois, ligeiro retrospecto às origens da nossa História. Assim reza a Carta Régia de lº de janeiro de 1534 pela qual El Rei D. João III, premiando a dedicação do fidalgo português Vasco Fernandes Coutinho, lhe conferia o alto privilégio de primeiro donatário da Capitania do Espírito Santo:

Hei por bem e me apraz de lhe fazer como de feito por esta presente carta faço, mercê e irrevogável doação entre vivos, valedoura deste dia para todo o sempre, de juro e de herdade para ele e todos os seus filhos, netos, herdeiros e sucessores que após ele vierem, assim descendentes, como transversais e colaterais, segundo adiante irá declarado, de cinquenta léguas de terra na dita costa do Brasil, as quais se começarão na parte em que acabarem as cinqüenta léguas de que tenho feito mercê a Pero do Campo Tourinho e correrão para a banda do sul, quanto couber nas ditas cinquenta léguas, entrando nesta capitania quaisquer ilhas que houver até dez léguas, que assim faço mercê ao dito Vasco Fernandes, as quais cinquenta léguas se estenderão e serão de largo ao longo da costa e entrarão na mesma largura pelo sertão e terra firme a dentro, tanto quanto puderem entrar e for de minha conquista.

Nos termos dessa doação, estendia-se o território da nova Capitania “pelo sertão e terra firme a dentro”, até confinar-se com as possessões espanholas situadas do outro lado do meridiano estabelecido, ainda em 1494, pelo Papa Alexandre VI, no célebre Tratado de Tordesilhas, como limite máximo às conquistas da coroa portuguesa. Isso importa em dizer que a linha de demarcação da nossa Capitania, vencendo a distância para oeste, perdia-se além do rio Paraná, englobando em toda a sua extensão longitudinal o mesmo chão em que hoje se desdobram, para orgulho nosso, os desenhos geográficos de Minas Gerais, parte de São Paulo e Goiás, e ainda ligeira fração do longínquo Estado de Mato Grosso. Esse é um fato histórico reconhecido pelos melhores cronistas e comprovado pelos mais distantes mapas ainda do séculos XVI. Mesmo, entretanto, que se desse ao texto primitivo da Carta Régia interpretação menos lata, como querem alguns estudiosos do assunto, e se considerem os limites da Capitania enquadrados em cinqüenta léguas de costa e, “na mesma largura”, cinqüenta léguas de sertão, sua área total seria de 90.000 quilômetros quadrados, ou seja aproximadamente o dobro do nosso exíguo território atual, ameaçado ainda de nova mutilação.

Enquanto, porém, no litoral, os primeiros povoadores lançavam os alicerces da conquista lusitana, e repeliam, com indômita bravura, a cobiça dos invasores, impedindo a desintegração da Colônia e garantindo a sua sobrevivência unitária, várias penetrações se processavam mais tarde tangidas pelo espírito aventureiro dos bandeirantes de outras capitanias do sul, que assim preparavam, sem querer, as origens de novos fracionamentos geográficos na vastidão infinita da Pátria em formação. Em decorrência desse fato a Carta Régia de 23 de novembro de 1709 criava a Capitania geral de “São Paulo e Minas de Ouro”, dando início às sucessivas mutilações que foram, aos poucos, reduzindo e desbastando o aspecto físico da velha e heroica donataria de Vasco Fernandes Coutinho.

Foi, entretanto, mais tarde, quase dois séculos depois da criação da nossa Capitania, pelo Alvará de 2 de dezembro de 1720, concedendo livre autonomia a Minas Gerais e separando-a de São Paulo, que, praticamente, surgia, pela primeira vez, o embrião letal dessa pertinaz dissidência lindeira, em virtude do silêncio original sobre a exata silhueta das duas Capitanias. E foi para corrigir tal deficiência que se reuniram, em 8 de outubro de 1800, no Quartel do Porto do Souza, à margem direita do rio Doce, os governadores das duas Capitanias, Bernardo José Lorena, de Minas Gerais, e Antonio Marciano Pires da Silva Pontes, do Espírito Santo, ali firmando um Auto de Demarcação que, mais tarde, aprovado pela Carta Régia de 4 de dezembro de 1816, passava a ter força de lei. Embora por esse documento perdesse o Espírito Santo cerca de 800 léguas quadradas do seu território e se levantassem na Capitania veementes protestos contra a estranha liberalidade do Governador, mineiro de nascimento, que lhe dirigia os destinos, conformaram-se os capixabas com a nova redução territorial, submetendo-se assim ao império da Lei. Estabelecia aquele Auto, na parte relativa às linhas fronteiriças:

Havendo-se de demarcar os limites das duas Capitanias confinantes, fossem estes pelo espigão que corre do N. ao S. entre os rios Guandu e Manhuaçu, e não pela corrente do rio, por ser esta de sua natureza tortuosa e incômoda para a boa guarda, que do dito espigão, águas vertentes para o Guandu, seja distrito da Capitania ou nova província do Espírito Santo, e que pela parte N. do rio Doce, servisse de demarcação a serra do Souza que tem a sua testa elevada defronte deste Quartel e Porto do Souza, e dele vai acompanhando o rio Doce até confrontar com o espigão acima referido ou serreta que separa as vertentes dos dois rios Manhuaçu e Guandu.

Era assim, apesar de suas imprecisões e deficiências, a primeira lei reguladora dos limites das duas Capitanias na região até então conhecida. E seria depois, não obstante os bons propósitos daqueles Governadores, e do espírito de concordância do povo capixaba, apenas o prólogo de seu longo e interminável calvário.

Daí em diante, um sentido de aproximação incessante e contínua rumo ao litoral marca a constância das penetrações mineiras em solo capixaba, como se estranha nostalgia de velhas e remotas aventuras náuticas despertasse o espírito aventureiro da nobre gente montanhesa e a compelisse, inexoravelmente, para os largos caminhos do oceano.

De fato, em 1860, tentava Minas estender os seus domínios ao sul do Espírito Santo, criando a freguesia e o distrito de Paz de S. Pedro de Rates onde já existiam as freguesias espírito-santenses de Alegre e S. Miguel do Veado. Mais tarde, em 1879, novas incursões, já agora em Rio Pardo, pretendiam ampliar os limites do Município mineiro de Manhuaçu à custa de solo capixaba. A ação pronta e vigilante do Governo Imperial que, pelo decreto nº 3.043, de janeiro de 1863, reconhecia o direito do Espírito Santo, no primeiro caso, e a prudência e espírito de justiça do grande Teófilo Otoni que então governava Minas, no segundo incidente, fizeram recuar aquelas investidas e impediram que se concretizassem as duas novas tentativas de retaliação do nosso território.

Fora, entretanto, uma simples trégua, breve momento de silêncio na infindável sinfonia dessa estranha marcha de conquista, pois, já em 1892, ressoavam, de novo, os mesmos acordes, agora em toda a faixa lindeira ao sul do Rio Doce. Trocam-se ofícios entre os governadores e exaltam-se os ânimos das populações fronteiras. Em 18 de novembro de 1895, pela lei nº 141, é o governo do Espírito Santo autorizado a nomear um representante para integrar a Comissão Mista que deveria dirimir a controvérsia.

Entrávamos assim em nova fase de entendimentos diretos, e teríamos ainda que percorrer ásperos e tortuosos caminhos até chegarmos às clareiras finais de uma solução conciliatória e definitiva.

Só em 1903, contudo, medidas concretas foram adotadas pelos governantes estaduais com a nomeação dos respectivos representantes, tendo sido escolhidos o deputado Bernardo Horta de Araujo, pelo Espírito Santo, e Antonio Augusto de Lima, por Minas Gerais. Em data de 27 de fevereiro de 1905, após fastidiosos estudos, firmavam eles a “Ata das Deliberações dos representantes dos Estados do Espírito Santo e Minas Gerais sobre as questões dos limites respectivos”. Era a seguinte a divisória proposta naquele documento:

Pelo rio Preto, braço principal do Itabapoana, até a serra do Caparaó ou Chibata; daí pelo ribeirão José Pedro até sua embocadura no Manhuaçu; daí pelo serrote divisor das águas dos ribeirões S. Manoel e Capim até a serra do Espigão e desta até o rio Doce, de acordo com o auto de 8 de outubro de 1800. Também para que fique evitada qualquer questão futura de limites ao norte do rio Doce, resolvem, em virtude de cláusula primeira, propor que nessa zona seja o divisório a serra dos Aimorés, até o rio Mucuri.

O ponto de discórdia, porém, ainda, não alcançara as regiões então inóspitas e desconhecidas que se estendiam até às grotas e socavões da serra dos Aimorés. Os olhos cobiçosos de Minas fitavam apenas o território situado ao sul do rio Doce e especialmente o vale dos rio José Pedro e Manhuaçu, inclusive a povoação do Príncipe por onde, quase um século antes, passara a estrada de penetração construída pelo Governador capixaba Francisco Alberto Rubim, a mando de D. João VI, tendo como objetivo ligar Vitória a Ouro Preto. Por isso o governo mineiro repele a sugestão contida naquela Ata e encaminha ao governo do Espírito Santo, em ofício de 7 de agosto de 1905, as seguintes bases de um projeto de lei para dirimir a contenda:

Art. 1º Os limites entre os Estados do Espírito Santo e Minas Gerais são definitivamente fixados de acordo com a presente lei:
§ 1º Ao norte do rio Doce servirá de divisa a serra dos Aimorés.
§ 2º A divisa a leste de Minas Gerais e a oeste do Espírito Santo corre pela serra Geral, desde a serra do Caparaó até o morro do Espigão, separando as vertentes orientais dos rio Itapemirim, Pardo e Guandu, das vertentes ocidentais do José Pedro e Manhuaçu.
Art. 2º Fica aprovada a linha demarcada pelo decreto nº 3.043, de 10 de janeiro de 1863.

A divisória proposta, para o norte do rio Doce, continuava a ser a Cordilheira dos Aimorés, como ponto pacifico das reivindicações mineiras. Mas em face da divergência criada no projeto a respeito do critério a se fixar para o desenvolvimento da linha lindeira ao sul daquele rio, congelava-se o assunto e entrava ele em ponto morto.

Reaberto, em 1908, estabelece-se preliminarmente, um acordo, firmado por Manoel Thomáz de Carvalho Brito em nome de Minas Gerais e Galdino Loreto, como representante do Espírito Santo. Convencionava-se aí, pela primeira vez, o sistema de arbitramento e lançava-se a ideia da sentença arbitral irrecorrível por qualquer dos Estados. Não vingou porém a sugestão. E só mais tarde novos entendimentos se processam entre os governos dos Estados litigantes, concluídos pelo acordo firmado, em 14 de julho de 1911, pelo governante mineiro, Presidente Julio Bueno Brandão e pelo representante do governo espírito-santense, Dr. Bernardino de Souza Monteiro, no qual se adotavam providências sensatas para o levantamento topográfico da região, indicando para isso cada Estado, engenheiro de sua confiança. 86 após a conclusão das plantas, se os governantes não chegassem a um resultado conciliador, se recorreria ao juízo arbitral preconizado pela Convenção de 1908.

Assim, onde falhara a limpidez do Direito, iria pronunciar-se a segurança matemática da Engenharia, e na discordância insanável dos juristas, tentariam uma solução de concórdia os métodos científicos e positivos dos geógrafos. Os ilustres engenheiros Alvaro Adolpho da Silveira e Ceciliano Abel de Almeida, respectivamente como representantes dos Estados de Minas e Espírito Santo, desincumbiram-se exemplarmente da missão que lhes fora cometida e com notável espírito de conciliação levantaram um perfeito desenho da configuração do terreno, propiciando assim elementos para o cordial entendimento dos governantes.

Repetindo então o gesto praticado um século antes pelo Governador Silva Pontes, e renovando as tendências amistosas e pacificadoras do povo capixaba, o Presidente Jerônimo de Souza Monteiro deixa o seu Estado e vai pessoalmente a Belo Horizonte para, num entendimento franco e generoso com o Presidente Julio Bueno Brandão, solucionar, de uma vez, aquela velha e incômoda divergência. Inúteis, porém, foram os seus esforços, e novamente infrutíferos os propósitos reconciliadores. Teimosa e obstinada permanecia de pé a ingrata discordância como um desafio lançado à argúcia dos homens para o melhor entrelaçamento dos laços de amizade entre os dois Estados. Mas, embora inconciliáveis na defesa dos seus respectivos pontos de vista, o patriotismo e a serenidade daqueles ilustres estadistas souberam encontrar uma fórmula de arbitramento que seria o denominador comum de suas divergências.

E se voltaram, naquele passo, para o gênio tutelar que pudera resguardar e definir, na segurança de suas linhas e na serenidade de sua alta soberania, as sagradas e invioláveis fronteiras da Pátria, entregando a solução do litígio à suprema arbitragem do Barão do Rio Branco.

Pela sua singular relevância e pelos superiores propósitos de congraçamento que o inspiraram, vamos reproduzir aqui o texto integral daquele solene compromisso que demonstra, cabalmente, as dúvidas então suscitadas sobre a exatidão das divisas na região contestada que, àquela época, se resumiam, apenas, ao território situado ao sul do Rio Doce:

Convênio de 1911

Convênio celebrado entre os Estados do Espírito Santo e de Minas Gerais para a solução das questões de limites territoriais entre os mesmos pendentes.

Aos dezoito dias do mês de Dezembro de mil novecentos e onze, nesta Cidade de Belo Horizonte e no palácio da Presidência do Estado de Minas Gerais, presentes o Exmo. Snr. Dr. Jerônimo de Souza Monteiro e o Exmo. Snr..Julio Bueno Brandão, presidente do Estado de Minas Gerais, um e outro no uso das autorizações que lhes outorgaram os poderes legislativos dos dois Estados, acordam e firmam o seguinte convênio, para pôr termo definitivo às questões de limites entre os referidos Estados:
I – Tem caráter de definitivo o limite de sudoeste do Estado do Espírito Santo, que foi provisoriamente definido pelo decreto Imperial nº 3.043, de 10 de janeiro de 1863, entre os municípios de Itapemirim e S. Paulo de Muriaé.
II – Ficam sujeitos a decisão arbitral: a) os limites na região definida como contestada pelo convênio de 14 de julho do corrente ano e topograficamente levantada pelos engenheiros incumbidos da diligência técnica determinada por esse convênio; b) os limites ao norte do rio Doce unicamente na serra do Souza ou dos Aimorés, pois que onde esta serra for contínua, pela linha de suas cumeadas correrão os limites até o rio Mucuri.
III – É escolhido árbitro o Exmo. Snr. Barão do Rio Branco. Na hipótese do árbitro escolhido se recusar ao encargo que lhe é cometido, convencionam desde já os Estados contratantes a constituição de um tribunal arbitral, de que será presidente com voto o Exmo. Snr. Marquês de Paranaguá, e cujos dois outros membros serão, dentro de sessenta dias contados da não aceitação do árbitro, escolhidos a aprazimento das partes, para o que cada um proporá dois nomes para a escolha de um, da mesma forma se procedendo na escolha de dois substitutos, não podendo ser indicado para substituto o nome proposto e não escolhido para membro efetivo do tribunal. No caso de substituição do Exmo. Snr. Marquês de Paranaguá, os dois membros nomeados do tribunal escolherão o terceiro.
IV – A decisão arbitral será proferida pelo alegado e provado pelas partes; se o árbitro, ou o tribunal, não encontrar elementos legais de decidir, poderá resolver pelos preceitos de equidade aceitos em casos idênticos.
V – O árbitro ou o relator do arbitral, logo que aprovado este convênio pelo Congresso Federal, fixará o prazo para que os advogados das duas partes contratantes apresentem suas alegações e provas e para que ofereçam as suas réplicas.
VI – Correrão repartidas e igualmente pelos dois Estados as despesas do juízo arbitral, inclusive a das diligências técnicas que porventura o árbitro ou o tribunal determine por engenheiro ou engenheiros de sua designação.
VII – No exclusivo intuito de pacificar a região contestada, definida no convênio de 14 de julho do corrente ano, fica determinada nela a seguinte linha de delimitação provisória: O Estado de Minas Gerais exercerá jurisdição plena e exclusivamente na área compreendida entre o rio Doce, rio Manhuaçu, o riacho ou vala do Travessão, até a linha de divisão das águas dos rios Guandu e Manhuaçu, e por esta linha até o rio Doce; o Estado do Espírito Santo exercerá jurisdição plena e exclusiva em toda a restante parte da região contestada. Esta demarcação provisória, que entrará desde já em vigor, e será mantida até decisão final, não poderá ser invocada por nenhuma das partes como argumento novo, demonstrativo de posse, e nem pelo árbitro ou tribunal como fundamento de decisão por equidade.
VIII – O presente convênio será submetido à aprovação do Congresso do Estado do Espírito Santo, ora reunido, e ao de Minas Gerais logo que se reúna; aprovado por ambos os congressos estaduais, será sujeito à aprovação do Congresso Federal.
IX – A decisão arbitral obrigará, para todos os efeitos, logo que comunicada aos governos dos Estados pactuantes. E por assim terem convencionado firmam o presente em seis exemplares, um para o arquivo de cada Estado interessado, um para cada Congresso Estadual, um para ser presente ao Congresso Federal e um para o árbitro ou tribunal arbitral. Jerônimo de Souza Monteiro, presidente do Estado do Espírito Santo, Julio Bueno Brandão, presidente do Estado de Minas Gerais, Bernardino de Souza Monteiro, F. Mendes Pimentel, Ceciliano Abel de Almeida, Alvaro A. da Silveira, Ubaldo Ramalhete Maia, Delphini Moreira da Costa Ribeiro, Arthur da Silva Bernardes, José Gonçalves de Souza, Alexandre Calmon, Julio Bueno Brandão Filho, dr. Candido Libânio, Raymundo F. de Paula Xavier, dr. Samuel Libânio, João Lucio Brandão, Castorino Magalhães, M. F. Vieira Cristo, João Luiz Alves, Joviano de Melo.

A simples leitura desse austero documento evidencia, de sobejo, que o seu objetivo primordial era o de dirimir o conflito de jurisdição instalado ao sul do rio Doce, no intuito de pacificar a região então conflagrada, conforme as linhas constantes da cláusula sétima. Quanto à região que hoje discutimos, ainda indesbravada àquele tempo, eram acordes os dois Estados em reconhecer a divisa pela linha de fastígio da serra dos Aimorés. E apenas se submetiam à decisão arbitral dúvidas que, porventura, surgissem na cordilheira, “pois que, onde esta serra for continua, pela linha de suas cumeadas correrão os limites até o rio Mucuri” reza a cláusula II, letra b, do Convênio.

Esse documento, Snr. Presidente, pelo alto conteúdo de sua inspiração jurídica, como pela nobreza dos propósitos de confraternização que demonstra, pelas culminâncias do nume tutelar das próprias fronteiras pátrias que evoca para árbitro, como pelo justo prestígio nacional que recobre algumas das respeitáveis figuras de seus signatários, esse documento não precisaria de qualquer chancela legal para confirmar-lhe a autoridade porque, só por si, valeria como diploma indiscutível de solene compromisso. Apressou-se, no entanto, o Espírito Santo, pela lei nº 784, de 31 de dezembro do mesmo ano, em aprovar o Convênio, o mesmo fazendo o Governo mineiro, algum tempo depois, pela lei nº 594, de 5 de setembro de 1912. E revestido ainda de maior solenidade, na conformidade da cláusula oitava, foi o Convênio também aprovado pela lei federal nº 2.699, de 26 de dezembro de 1912, firmada pelo ilustre Marechal Hermes da Fonseca.

Dir-se-ia que a questão chegara, enfim, a uma solução definitiva. Que Minas Gerais e o Espírito Santo, resolvida a pendência, retomariam, de futuro, sem outros sobressaltos, a sua alegre e descuidada convivência de irmãos. Tal porém não se deu. Quis o destino que a 9 de fevereiro de 1912 falecesse um dos árbitros apontados, o Marquês de Paranaguá, e dias depois, a 12 do mesmo mês, desaparecesse também a figura oracular de Rio Branco.

Aquele que, sublimando a legitima vocação americana, conseguira, por meio de uma política de justiça, desprendimento e correção, fixar, definitivamente os contornos geográficos das nossas fronteiras externas, modelando a própria configuração inviolável e eterna do território pátrio, não chegaria a pronunciar-se decisivamente para resolver de uma vez, as imprecisões de uma simples linha divisória tendente a realçar apenas a segurança do desenho físico de duas unidades federativas no mesmo solo, uno, intangível e sagrado da nossa Pátria.

Não obstante essa irreparável ocorrência, o Convênio prosseguia, lentamente embora, na consecução de seus altos objetivos. Em dezembro de 1913, constituía-se o Tribunal Arbitral composto dos representantes de Minas Gerais e Espírito Santo, respectivamente, Drs. Prudente de Morais Filho e Antonio J. Pires de C. de Albuquerque, que, de comum acordo elegeram para presidente o Dr. Canuto José Saraiva, Ministro do Supremo Tribunal Federal. E a 30 de novembro de 1914, proferiu esse Tribunal a sua decisão definitiva. Decisão injusta, parcial, indefensável que retrata, como um símbolo, o velho adágio de Lafontaine: La raison du plus fort, est souvent la meilleur, e pela qual dos 4.349 quilômetros quadrados que representavam a zona litigiosa, 4.071 foram atribuídos a Minas Gerais e somente 278 ao pequeno Espírito Santo. Repetiu-se, assim, naquele laudo arbitral, o mesmo critério de injustiça do auto de 1800 em que perdêramos área aproximadamente idêntica. A velha Capitania de Vasco Fernandes Coutinho, cujos limites primitivos confinavam mesmo com os horizontes das terras conquistadas pela coroa espanhola, transformada em Província no Império, e sob a forma republicana de Estado federativo, via fugir-lhe o terreno sob os pés, minguando e diminuindo pela ação mutiladora de capitulações sucessivas. E quatro séculos depois do início de sua colonização, pelo chamado laudo arbitral de 1914, tinha o seu território reduzido, por nova mutilação, a cerca de 45.000 quilômetros quadrados, área insignificante que representa a metade do seu primitivo território, mesmo considerado o critério errôneo de cinqüenta léguas quadradas da primitiva donataria.

Razões de sobra tinha, pois, o Espírito Santo em rebelar-se contra aquela singular decisão arbitral, antes diríamos arbitrária, que concedera a Minas, território situado fora dos limites da então zona contestada, que nunca lhe pertencera, nem jamais pleiteara antes. A corrente dos rios Guandu e Manhuaçu, que o auto de demarcação de 1800 julgara imprecisa e desaconselhável à conservação da rigidez jurídica dos limites “por ser de sua natureza tortuosa e incômoda para a boa guarda”, foi transposta e ultrapassada, perdendo-se a nova divisa, sempre para leste, pelos vagos e indecisos caminhos do divisor de suas águas até às últimas, vacilantes e incertas nascentes.

Não poderia conformar-se o pequeno Estado com tão grande iniquidade que lhe doía como vergasta e o humilhava como uma usurpação. E fez o que deveria fazer: recorreu ao Supremo Tribunal Federal, sob a forma de uma ação de nulidade, porque confiava na suprema justiça de sua causa. Esse comezinho ato de salvaguarda dos nossos direitos, que não poderia ser ofensa porque representava, apenas, um imperativo de consciência, feriu as susceptibilidades mineiras como gesto de rebeldia. Mas a palavra apostolar de Ruy Barbosa, na plena ressonância de sua nobre vocação de patrocinador das justas causas dos fracos contra os poderosos, fulminou a lenda da irrevogabilidade do laudo, pontificando, com autoridade e costumeiro fulgor em sua luminosa “Petição Inicial”: “Para que nos fosse lícito julgarmos do rompimento de um compromisso arbitral por uma das partes, era mister que lhe não assistisse, e com bons fundamentos, quer ante a moral, quer ante a honra, o direito de o fazerem”.

Enquanto isso o governo mineiro, mal tem conhecimento da decisão arbitral, acorre pressuroso à região em litígio, e decide unilateralmente a questão, ocupando manu-militari a comarca de Marechal Hermes. E tal fora mesmo o ímpeto da arrancada que ultrapassou até a divisória estabelecida no próprio laudo pela ocupação das cabeceiras dos córregos Crisciúma e Laranja da Terra, cuja região só foi devolvida ao Espírito Santo quinze anos depois…

Estava assim solucionada a velha controvérsia ao sul do rio Doce. O argumento irretorquível da força operara o milagre. O fato consumado, tão decisivo na apatia dos nossos hábitos, faria a resto. Perdera o Espírito Santo mais de 10% de seu território.

A ação de nulidade proposta perante o Supremo Tribunal permanece paralisada; tomba também o nosso grande patrono, e a questão cai novamente em ponto morto. Consumara-se o sacrifício do pequeno Estado que se conforma, outra vez, com a perda do território meridional, e, fiado na própria decisão do laudo que lhe fora inteiramente desfavorável, atira-se ao trabalho fecundo de colonizar a zona norte do rio Doce. Porque a sentença aí era clara, perfeita, indiscutível. Confirmava, nesse ponto, toda a tradição histórica e cartográfica anterior, estava em concordância com o auto de demarcação de 1300 e era então estreme de qualquer dúvida. Assim rezava a sentença de 1914:

em vista do exposto e atendendo ao mais que consta das Memórias e documentos, o Tribunal Arbitral resolve e decide que os limites entre os Estados de Minas Gerais e do Espírito Santo correm:
Ao norte do rio Doce, pela linha de cumeadas da serra do Souza ou dos Aimorés, preenchidas por linhas retas as soluções de continuidade.

Restava, pois, ao Espírito Santo tomar posse, mansa e pacificamente, da vasta região, naquele tempo ainda totalmente estrangeira para os dois Estados, porque constituía território virgem, no qual pompeava, em toda a sua exuberância tropical, a selva bruta e agressiva, e onde moravam, apenas, os últimos remanescentes das velhas “tribos dos homens nus”, legítimos donos e possuidores das florestas, os bravos e indomáveis guerreiros aimorés. Urgia, pois, que o nosso Estado, revivendo o episódio histórico das heroicas bandeiras de outrora, desbravasse o sertão e vencesse a distância, ferindo a virgindade agressiva da selva, e ali plantando novos marcos de civilização, criasse também novo “espaço social” necessário dentro do “espaço político” de suas legítimas e indiscutíveis fronteiras. Não poderíamos pensar nunca que aquela região que nos fora entregue por um laudo adverso que reconhecia, assim, legítima tradição histórica, confirmada depois pelo sinete de tão solenes compromissos; que conquistáramos palmo a palmo vencendo a natureza ardente dos trópicos e dilatando os domínios da civilização no sentido das latitudes; que nos pertencia assim, podemos dizer, par droit de naissance et par droit de conquéte, fosse mais tarde alvo de cobiça do grande Estado vizinho, que nos viria a discutir os direitos e disputar a posse.

Havia, entretanto, ali, além dos velhos pergaminhos históricos difíceis de contestar, um sério obstáculo geográfico que não seria fácil transpor. Arrancando da terra e subindo aos céus, como se fora uma prece transformada em pedra que se interrompesse nas alturas, ali estava, imponente e eterna, a serra dos Aimorés. Não poderia haver dúvidas futuras sobre a exatidão da linha divisória entre os dois Estados vizinhos. “Os limites, em geral, se acertam através dos sinais que a natureza se incumbe de estabelecer. Tanto no curso rumoroso de um rio, como no marco monumental de uma cordilheira, é o próprio Deus quem predetermina. Quando, porém, duas soberanias se encontram no meio da imensidade de uma planície, é dos homens, então, que depende o acordo, para firmar, num chão igual, vontades diferentes”, disse, certa vez, em formosa oração, que é verdadeira página de antologia, o nosso ilustre e nobre colega Senador Marcondes Filho.

E ali, naquela região selvagem e inóspita, perdida nos imensos espaços vazios da nossa imprecisa cartografia de então, erguia-se, de fato, na imponência de sua massa granítica e no esplendor de seus cumes solitários, a majestosa cordilheira dos Aimorés que Deus, como que incumbira de ser a guardiã permanente e indestrutível das nossas fronteiras ocidentais. Aos homens caberia apenas respeitar-lhe os desígnios e retificar-lhe o sentido conciliador, harmonizando os seus interesses, em consonância pacifica, ao longo de suas escarpadas linhas demarcatórias. Tal porém não aconteceu, e a questão que ainda hoje se discute, a ingrata controvérsia que ora divide novamente mineiros e capixabas tem lugar, precisamente, pela disputa de território situado bem a leste da Serra dos Aimorés, que ficou para trás, muito ao longe, sem meios de impedir que os nossos nobres patrícios de Minas Gerais lhes flanqueassem as alturas, e, imitando as correntes dos rios que ali nascem, descessem pelas planícies espírito-santenses, rumo ao oceano, estuário distante de suas velhas e revelhas aspirações.

Daí porque, Sr. Presidente, tanto ardor e tanta ênfase. põem os capixabas na defesa de seus pontos de vista nesta secular e inglória questão. E também porque o seu nobre e sereno Governador Carlos Monteiro Lindenberg, no desespero de encontrar uma fórmula conciliatória em que se reconheça a justiça meridiana da nossa causa, foi compelido a lançar mão do recurso extremo da força para fazer respeitar os nossos direitos que os vizinhos irmãos do Oeste teimam em ignorar e os Altos Poderes da República inexplicavelmente não revalidam, persistindo em manter nessa desoladora contenda a imperdoável inércia de uma impassível política de braços cruzados.

Sr. Presidente. “A luta pelo direito é — no conceito de Ihering — a poesia do caráter”. E o Espírito Santo, espoliado pelas retaliações sucessivas de seu território, desprotegido, indefeso e sozinho nas angústias de seu desespero, encontrará sempre, sem sombras de dúvidas, no sacrário das mais nobres virtudes de caráter de seu povo sereno, tolerante e pacífico, a pertinácia e bravura necessárias para continuar lutando, sem desfalecimentos, contra tudo e contra todos, pela preservação de seus mais puros e impostergáveis direitos. Mesmo porque o novo sacrifício que nos querem impor, da ordem de 10.000 quilômetros quadrados, reduziria o nosso já insignificante território a cerca de 35.000 kms. quadrados, ou seja, aproximadamente, a área geográfica da Ilha de Marajó.

Lutamos, assim, até mesmo pela nossa própria sobrevivência. E nessas circunstâncias o vigor da nossa resistência não conhecerá limites, nem receará sacrifícios, porque terá em si mesmo o ímpeto desassombrado dos desesperos extremos. Que a Nação tenha consciência dessa possibilidade cruel. Que os Poderes Públicos reflitam, serenamente, sobre as graves conseqüências de tais eventualidades.

Que o nobre e generoso povo mineiro se capacite, afinal, dos imprevisíveis resultados desses negros presságios, e que os homens de responsabilidade daquele grande Estado, sem favor, pelas suas gloriosas tradições e pela nobreza sem par de sua gente, verdadeiro crisol em que repousam as melhores virtudes da raça que esses homens e essa gente, sem cor política e sem partidarismos descabidos no caso, visitem a região, examinem o terreno, e comparem os morros esparsos, distantes e perdidos na imensidão da planície, que os seus geógrafos persistem em denominar Serra dos Aimorés, com a imponente cordilheira que se levanta bem atrás, serena. e altaneira, como marco monumental das nossas lindes fronteiriças.

Assim, e só assim, se capacitarão do erro em que incidem, e veremos, sem mágoas nem ressentimentos, esvaecer-se como uma sombra a origem desse estranho desentendimento, restabelecendo-se em toda a sua plenitude, a tranquila e fraterna convivência entre mineiros e capixabas, sonho de várias gerações de brasileiros de ambos os Estados.

Aquela a advertência e este o apelo veemente que desejei formular, das culminâncias desta tribuna, ao transcurso do dia 23 de Maio, data em que se comemora, em todo o solo capixaba, o aniversário do início de sua colonização, já distanciada de nós em cerca de 414 anos, como pálida homenagem de modesto espírito-santense que, sem ocultar a crescente veneração pela sua terra natal, possui, acima de tudo, o sentimento maior de amor ao Brasil, guarda indestrutível confiança em seus gloriosos destinos, e conserva, viva e palpitante, como fanal imperecível, a Fé mais profunda nos supremos e fulgurantes pronunciamentos da Justiça, quando da decisão final dessa malfadada desinteligência, tão irritante e pertinaz na vida efêmera dos homens, quanto descabida e inútil se apreciada sob a luz fulgurante da majestosa eternidade da Pátria.

Muito bem; muito bem! palmas.

(Publicado no Diário do Congresso Nacional, em 24/5/1948)

[Extraído do livro A serviço do Espírito Santo, discursos, de Jones dos Santos Neves, Vitória, 1954.]

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© 1948 Texto com direitos autorais em vigor. A utilização / divulgação sem prévia autorização dos detentores configura violação à lei de direitos autorais e desrespeito aos serviços de preparação para publicação.
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Jones dos Santos Neves graduou-se em Farmácia no Rio de Janeiro e, de volta a Vitória, casou-se, em 1925, com Alda Hithchings Magalhães, tornando-se sócio da firma G. Roubach & Cia, juntamente com Arnaldo Magalhães, seu sogro, e Gastão Roubach. A convite de interventor João Punaro Bley, em 1938 funda e dirige, juntamente com Mário Aristides Freire, o Banco de Crédito Agrícola (depois Banestes), tendo depois disso seu nome indicado juntamente com o de outros dois, para a sucessão na interventoria. Foi então escolhido por Getúlio Vargas como novo interventor, cargo em que permaneceu de 1943 a 1945. Em 1954 retomou seu trabalho no banco, chegando à presidência, sendo, em 1950, eleito  governador do estado. (Para obter mais informações sobre o autor e outros textos de sua autoria publicados neste site, clique aqui)

Snr. Presidente, Nobres Senadores: Irmanado por um só pensamento de sincero fervor democrático, unido por um mesmo sentimento de sadio ent...

Snr. Presidente, Nobres Senadores:

Irmanado por um só pensamento de sincero fervor democrático, unido por um mesmo sentimento de sadio entusiasmo cívico e envolto pelas efusões de júbilo que recobrem, como um sobrecéu de esperanças, a alma coletiva de seu povo, comemorou o Espírito Santo, no dia 26 do corrente, a promulgação de sua nova Carta Política.

Natural, portanto, que a bancada capixaba neste respeitável cenáculo, por minha obscura voz, traga ao conhecimento do Senado Federal tão auspicioso evento e solicite à Mesa sob a forma regimental de um requerimento a que se associaram nobremente alguns dos nossos ilustres pares, a Inserção, na ata dos nossos trabalhos, de um voto de congratulações, com o nobre e operoso Povo e Governo do Estado do Espírito Santo pela marcante efeméride que assinala a sua plena integração no regime constitucional que rege os destinos da nossa Pátria.

Diminuta parcela da Federação, situada na linha de convergência entre os ardores tropicais do norte e a amenidade hibernal do clima sulino, constitui o Espírito Santo região privilegiada que parece delimitar e reunir territórios diferentes congraçando duas comunidades irmãs, como se quisesse assim garantir e assegurar, para todo o sempre, a suprema e indestrutível unidade nacional. Em virtude mesmo deste imperativo geográfico que faz com que ali termine o sul e tenha começo o norte, é o capixaba padrão reconhecido de serenidade e equilíbrio, como se estivessem encarnadas no seu tipo biológico todas as virtudes e insuficiências da raça, e se concentrassem no brasileiro daquelas plagas a tranquila sobriedade e prudência dos habitantes sulinos e as ardências exuberantes dos bravos homens do norte.

Fidalgo e acolhedor nas franquias largas de sua hospitalidade, mas severo e intransigente nos seus julgamentos implacáveis; pacífico e tolerante nos seus propósitos de concórdia e harmonia, mas destemeroso e inflexível nos seus ímpetos de rebelião e de cólera; jovial e prazenteiro nas suas raras expansões de ociosidade, mas concentrado e pertinaz na infatigável constância de seu fecundo labor; resoluto e bravo nos entreveres da luta, mas indulgente e generoso na nobreza das reconciliações; simples e modesto no reconhecimento de seus insuficientes predicados, mas altivo e desassombrado na afirmação consciente de sua indômita afeição à terra natal; compreensivo e conciliador nas desinteligências e discórdias, mas extremado e irredutível na defesa de seus sagrados direitos; despretensioso e humilde na limitação de seu diminuto quadro territorial, mas exaltado e ufano na plena consciência de suas vibrações cívicas de acendrado amor ao Brasil, eis o espírito-santense que parece retratar, como um símbolo, as deficiências e grandezas, as imperfeições e virtudes de todos os brasileiros situados nos mais distantes rincões da Pátria.

Compreende-se, pois, Snr. Presidente, a atmosfera de paz e tranqüilidade com que, no Espírito Santo, cessada a procela da ardorosa luta eleitoral que ali campeou, sustentada com bravura e desenvolvida sem excessos, ferida com galhardia e encerrada sem ódios irreconciliáveis, representantes da quase unanimidade dos partidos políticos se congraçaram num só pensamento e se confundiram no mesmo e nobre propósito de trabalhar, afanosamente, no sentido de dotar o nosso Estado de uma Constituição que refletisse, em suas linhas mestras, as justas aspirações do povo capixaba e as diretrizes supremas de sua legítima vocação democrática. Esquecidos os ressentimentos e desfeitas as divergências, foi sob esta alta inspiração de sadio patriotismo que os nobres deputados da Assembleia Constituinte Estadual concluíram a sua magna tarefa de complementação constitucional do Espírito Santo, resgatando, perante o altivo eleitorado capixaba, os seus solenes compromissos de bem servir a causa pública. Rendo por isso, aqui, das culminâncias desta tribuna, as minhas sinceras e respeitosas homenagens a todos os dignos constituintes do Espírito Santo pelo seu benemérito labor, lúcido espírito de compreensão e infatigável devotamento às aspirações coletivas da nossa gente, com os votos ardentes por que continuem, doravante, no mesmo ambiente de harmonia e concórdia, integrados com o ilustre e operoso Governador Carlos Monteiro Lindenberg, na excelsa tarefa de conferir ao Espírito Santo a legislação adequada e precisa, oportuna e fiel, capaz de assegurar-lhe a ordem, construir-lhe a grandeza e corresponder, assim, aos anseios de seu radioso porvir.

Nenhuma homenagem, porém, poderia ser mais grata aos corações de todos os espírito-santenses nesta oportunidade em que prestamos o nosso tributo de admiração, confiança e respeito, pela solenidade daquela Promulgação, do que rememorar, aqui, as palavras candentes e desassombradas que um grande parlamentar capixaba, o saudoso e inesquecível Senador Moniz Freire proferiu, em agosto de 1913, neste mesmo e augusto recinto, cauterizando os vícios do regime e revelando, aos olhos da Nação, o cortejo abominável de crimes e prevaricações que campeava na época, como um estendal de corrupção, por todo o solo pátrio, e aproveitando o ensejo para preconizar, em substancioso projeto, o remédio heroico para aqueles males com a instituição do voto secreto destinado, em suas esperanças, a salvar e proteger a liberdade política do Brasil.

Permiti, pois, Snr. Presidente e nobres Senadores, que recorde agora aqueles incisivos conceitos, sepultados de há muito nos arquivos desta Casa, para deles recolhermos um exemplo e auferirmos os proveitos de salutar lição.

Assim falava o insigne Senador capixaba:

Desde as capitanias até os sertões, é uma máxima largamente admitida que ter nas mãos o poder é realmente poder tudo. A impunidade que cobre quase sempre os atentados mais hediondos dos agentes da força pública, quando cometidos no interesse dos dominadores, tem abolido uma por uma todas as garantias constitucionais, até a da vida e da propriedade. Para satisfazer os apetites de um monstro qualquer, investido de superior comando, mata-se, espolia-se, sem cerimônias, sem fórmulas e sem piedade.

A justiça, a quem cumpre velar por aquelas garantias, dar-lhe proteção e perseguir os seus violadores, está quase por toda a parte subalternizada, e entregue às mãos fiéis dos que não discutem os altos desígnios; onde há uma consciência altiva que recalcitra, intervém logo a carranca do mandonismo, removendo-o, preterindo-o, suspendendo-lhe o pagamento dos ordenados, e por último suprimindo-lhe a comarca ou processando-o. Para se manterem na posse das suas posições, os dominadores não têm por vezes recuado de violências e crimes inauditos, quando não bastam os aparelhos formidáveis de compressão e de corrupção, dos quais, mesmo os mais escrupulosos e os mais sãos, só tem que tocar o dedo à mola geradora para obter os mais amplos efeitos. Eliminação e estrangulamento das oposições pelo terror sistemático, pelo assassinato, pelo fuzilamento, pela crua perseguição aos lares, pela redução à miséria, pela impunidade ou acoroçoamento dos bandidos, pela caça ao pão do adversário, pela parcialidade tendenciosa, no lançamento e na arrecadação dos impostos, pela ação criminal, pelo banimento mal disfarçado, pela destruição dos jornais, pelo ataque aos seus redatores e suas famílias – são processos que forneceriam uma vasta biblioteca, se alguém se propusesse a escrever a narrativa detalhada dos infinitos fatos que os tem ilustrado.”

Snr. Presidente, ao ecoarem de novo neste nobre cenário, revividas pela minha voz inexpressiva, as palavras causticantes e ásperas daquele grande e saudoso parlamentar, sentimos dentro em nós, como imperativo de consciência, os generosos impulsos de copiar-lhe o exemplo nos seus patrióticos desvelos de vigilante defesa dos ideais republicanos e de livre e sincera submissão ao seu império.

Mais do que isso, porém, devemos retirar daqueles austeros conceitos uma sábia lição, ao comparar o panorama atual na esfera política com o quadro de mistificação e violências que mareava os medrosos e vacilantes ensaios dos primeiros passos da República.

É possível que daquele esboço espantoso de uma época ainda restem, na imensidão infinita da Pátria, alguns traços isolados e de todo não esmaecidos. Mas não pode restar dúvida de que eles se diluíram no tempo, apagados pelo nítido sentido evolucionista da consciência jurídica de um povo forte e altivo, que cada vez mais se agiganta nas afirmações positivas de seu progresso e de sua civilização. E neste momento de apreensões e intranquilidade, em que tantas vozes pessimistas se levantam para condenar as deficiências do regime e traduzir os receios de iminente naufrágio das nossas instituições democráticas, conforta-nos aquela comparação de dois períodos republicanos tão perto de nós e já tão afastados na distância, porque dela ressalta, de forma absoluta, a segura convicção do muito que havemos caminhado pela estrada larga e ensolarada da nossa evolução social e política.

E isto deve robustecer a nossa Fé. E cimentar a nossa indestrutível confiança nos supremos destinos da Pátria que pode, às vezes, titubear e retroagir, nas indecisões efêmeras de alguns períodos, mas sabe sempre, pelo próprio imperativo desbravador do gênio de sua raça, recobrar energias, vencer obstáculos e acelerar o passo, nas fases de ressurgimentos históricos, pelos ínvios caminhos de seu progresso material e espiritual, para a glória e para a Eternidade.

[Extraído do livro A serviço do Espírito Santo, discursos, de Jones dos Santos Neves, Vitória, 1954.]

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Jones dos Santos Neves graduou-se em Farmácia no Rio de Janeiro e, de volta a Vitória, casou-se, em 1925, com Alda Hithchings Magalhães, tornando-se sócio da firma G. Roubach & Cia, juntamente com Arnaldo Magalhães, seu sogro, e Gastão Roubach. A convite de interventor João Punaro Bley, em 1938 funda e dirige, juntamente com Mário Aristides Freire, o Banco de Crédito Agrícola (depois Banestes), tendo depois disso seu nome indicado juntamente com o de outros dois, para a sucessão na interventoria. Foi então escolhido por Getúlio Vargas como novo interventor, cargo em que permaneceu de 1943 a 1945. Em 1954 retomou seu trabalho no banco, chegando à presidência, sendo, em 1950, eleito  governador do estado. (Para obter mais informações sobre o autor e outros textos de sua autoria publicados neste site, clique aqui)